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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Paraíba composto por nove juízes, está notificando as administrações das unidades penitenciárias para que cumpram a legislação que proíbe a revista íntima, segundo afirmou o coordenador, o juiz Carlos  Neves da Franca Neto. A decisão se deve à denúncias e reclamações de que algumas das unidades prisionais estavam obrigando as visitas às revistas íntimas. o Sistema Penitenciário da Paraíba é composto por 19 penitenciárias, uma unidade agrícola e 59 cadeias públicas.

O coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Paraíba, juiz Carlos Neves da Franca Neto, explicou que as notificações começaram após receber algumas informações de que as revistas em algumas unidades continuavam. “Chegaram até nós algumas denúncias e reclamações, então, instauramos procedimentos e estamos notificando todas as unidades prisionais do estado para se fazer cumprir a lei, a portaria do Secretaria de Segurança e a recomendação do Ministério Público”, disse.

Em contrapartida a proibição das visitas íntimas, unidades prisionais de João Pessoa, Campina Grande e Sertão vão contar com o 'scanner corporal' e o 'scanner de bagagem' para analisar e controlar a entrada de objetos indevidos nos presídios, em substituição à revista íntima. A licitação para a aquisição dos equipamentos, orçada em mais de R$ 3 milhões, foi concluída, segundo o gerente do Sistema Penitenciário da Paraíba (Gesipe), Jardson Fonseca da Silva Bezerra. A revista eletrônica deve começar em aproximadamente 30 dias.

A Secretaria da Administração Penitenciária vai implantar os 'scanners' corporal e de bagagem em três penitenciárias e, em caso de haver suspeita, segundo Jardson Fonseca da Silva Bezerra, “o visitante será convidado a assinar um termo de consentimento e será encaminhado para a unidade com o 'scaner' mais próxima”, frisou. Antes da implantação, os agentes penitenciários passarão por um treinamento. Carlos Neves explicou que os equipamentos licitados não atendem a demanda total do sistema carcerário mas é um passo importante para o monitoramento de tudo que entra nas penitenciárias e cadeias públicas.

A proibição da revista íntima, também chamada de vexatória, está prevista na lei estadual de nº 6.081 de 18 de abril de 2000. O juiz Carlos Neves disse que a notificação é cobrando que as administrações das 19 penitenciárias e 59 cadeias públicas cumpram a lei estadual, a recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) de suspensão da prática e a portaria da Secretaria de Segurança e Desenvolvimento Social (Seds).

Atualmente está em tramitação no Senado Federal um projeto de lei que proíbe a revista íntima em todo o sistema penitenciária do país e disciplina que a revista só poderá ser feita por meio de 'scanners' corporais, detectores de metais e máquinas de raio-x. O projeto disciplina também que a revista íntima só pode ocorrer no caso de suspeitas de pessoas que não podem passar pela revista eletrônica como o caso de grávidas e pessoas que possuem marcapasso.

Com G1 PB
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