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prazo de cinco anos; pagamento de R$ 72.242,05, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios públicos pelo prazo de cinco anos. Foram estas as penalidades que a Justiça Federal aplicou ao ex-prefeito de Bayeux Jota Junior, no julgamento da ação de improbidade administrativa nº 0007726-04.2011.4.05.8200. Cabe recurso da decisão.
Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) aponta irregularidades na aplicação dos recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nos exercícios de 2006 e 2007, repassados ao município de Bayeux, quando Jota Júnior exerceu o cargo de prefeito, envolvendo: aquisição de produtos não distribuídos às escolas municipais; aquisição de produtos por valores maiores que os licitados; aquisição de gêneros alimentícios sem licitação; documentação de despesas realizadas sem a identificação do PNAE; e movimentações indevidas nas contas específicas do PNAE, totalizando dano ao erário na quantia de R$ 72.242,05.
“As Irregularidades apontadas excedem o âmbito de meras irregularidades ou ilegalidades. São desvios e anormalidades. Desvios de recursos destinados a escolas e a crianças são monstruosidades, a merecer pronto combate e reparação educativa. Não são meras irregularidades, repita-se”, destaca na sentença o juiz Alexandre de Luna Freire, da 2ª Vara Federal.
Esta é a segunda condenação que envolve o ex-prefeito Jota Junior em menos de uma semana. Em outra ação de improbidade, julgada pela Justiça Federal, ele foi condenado juntamente com a ex-prefeita Sara Cabral por irregularidades no contrato de repasse nº 163258-33, que previa a construção de 40 casas no município de Bayeux. Na sentença, ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além de outras penalidades.
Com Lenilson Guedes
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