nformação foi divulgada pelo TJPB; Portal Correio procurou contato para tentar falar com o o ex-prefeito de Princesa Isabel, José Sidney Oliveira, mas ele não foi encontrado para prestar esclarecimentos sobre o caso
A condenação do ex-prefeito de Princesa Isabel, José Sidney Oliveira, foi mantida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Segundo o TJPB, ele foi condenado por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por oito anos, devendo ressarcir o erário em mais de R$ 450 mil, além de pagar multa e outras sanções.
Conforme julgamento nesta quinta-feira (4), com a relatoria do desembargador Fred Coutinho, a decisão cabe recurso.
Segundo o TJPB, há provas de que o ex-gestor cometeu as seguintes condutas: utilização R$ 41.959,89 do Fundef para fins diversos daqueles estipulados; aquisição de duas bíblias no valor de R$ 1.598,00; falta de economicidade na execução dos serviços de transporte de estudante, chegando a pagar à empresa prestadora de serviço R$ 163.132,54, considerado superfaturamento pelo Tribunal de Contas; ausência de retenção de contribuição dos servidores, sem o devido repasse ao Instituto de Previdência Municipal (IPM), no valor de R$ 288.623,05; contratação por excepcional interesse público, de forma irregular, e ausência de recolhimentos previdenciários.
Como pena, p TJP informou que o ex-gestor teve os direitos políticos pelo prazo de oito anos; ressarcimento ao erário no valor de R$ 451.755,59 (atualizados e com juros de 1% ao mês, a partir do fato danoso); multa civil no valor de 10 vezes a remuneração percebida à época, enquanto prefeito de Princesa Isabel; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos
Por Redação
A condenação do ex-prefeito de Princesa Isabel, José Sidney Oliveira, foi mantida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Segundo o TJPB, ele foi condenado por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por oito anos, devendo ressarcir o erário em mais de R$ 450 mil, além de pagar multa e outras sanções.
Conforme julgamento nesta quinta-feira (4), com a relatoria do desembargador Fred Coutinho, a decisão cabe recurso.
Segundo o TJPB, há provas de que o ex-gestor cometeu as seguintes condutas: utilização R$ 41.959,89 do Fundef para fins diversos daqueles estipulados; aquisição de duas bíblias no valor de R$ 1.598,00; falta de economicidade na execução dos serviços de transporte de estudante, chegando a pagar à empresa prestadora de serviço R$ 163.132,54, considerado superfaturamento pelo Tribunal de Contas; ausência de retenção de contribuição dos servidores, sem o devido repasse ao Instituto de Previdência Municipal (IPM), no valor de R$ 288.623,05; contratação por excepcional interesse público, de forma irregular, e ausência de recolhimentos previdenciários.
Como pena, p TJP informou que o ex-gestor teve os direitos políticos pelo prazo de oito anos; ressarcimento ao erário no valor de R$ 451.755,59 (atualizados e com juros de 1% ao mês, a partir do fato danoso); multa civil no valor de 10 vezes a remuneração percebida à época, enquanto prefeito de Princesa Isabel; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de cinco anos
Por Redação