Os partidos podem substituir seus candidatos até dia 15 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno das eleições de outubro, segundo resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e especialistas ouvidos pelo UOL.
Nesta semana, o serviço Valor Pro, do jornal "Valor Econômico", chegou a publicar que o candidato do PSDB ao Palácio do Planalto, Aécio Neves, estaria estudando desistir da disputa por estar na 3ª posição nas pesquisas e pela necessidade de dar mais atenção à disputa pelo governo de Minas Gerais, que pode parar nas mãos do petista Fernando Pimentel.
Embora esteja dentro do prazo regimental, Aécio negou a suspeita, segundo o colunista Fernando Rodrigues.
Entre algumas alas do PT, a possibilidade da volta da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em substituição à presidente Dilma Rousseff também estaria sendo aventada. No entanto, de acordo com a "Folha de S.Paulo", o próprio ex-presidente não toparia o desafio a esta altura da corrida eleitoral.
De acordo com o advogado Alberto Rollo, partidos e coligações que concorrem a cargos majoritários – presidente, governador e senador – podem trocar seus candidatos até dia 15 de setembro. É esse o prazo máximo para que o partido indique um novo nome para o cargo. Candidatos só poderão ser trocados após este prazo em caso de morte do postulante. Para os cargos proporcionais – deputados estaduais e federais –, o prazo para substituição se encerrou em 5 de agosto, 60 dias antes do pleito.
O novo candidato indicado precisa ser aprovado por todos os partidos que compõem a coligação, segundo o advogado Chrystian Junqueira.
Outra hipótese que foi cogitada nos bastidores seria a de Aécio abandonar a candidatura presidencial e ser novamente candidato ao governo de Minas Gerais pelo PSDB. Neste caso, o prazo para tal manobra continua sendo 15 de setembro, e Aécio poderia fazer a troca, desde que todos os partidos da coligação do PSDB em MG aceitassem.
Em caso de candidatos fichas sujas que tiveram o registro eleitoral cassado e recorreram, a data depende do desdobramento do caso. Sobre a candidatura de José Roberto Arruda (PR), que concorre ao governo do Distrito Federal e teve o registrado barrado com base na Lei da Ficha Limpa, sua campanha é mantida porque o caso está na fase de recursos ainda não foi finalizado no TSE. Se a decisão final for pela cassação e ocorrer após o prazo, a eleição ocorre normalmente, mas seus votos devem ser anulados. Caso o número de votos do candidato seja superior a 50% do eleitorado, será necessário convocar uma eleição suplementar.
Os prazos para substituição de candidatos variam a cada eleição porque as regras são definidas por resoluções com base na legislação eleitoral. A resolução que determina as regras deste ano é a de número 23.405.
O TSE não informou até a publicação desta reportagem se é possível mudar os dados e fotos dos candidatos em caso de alteração de nomes no prazo limite de 15 de setembro. Nas eleições municipais de 2012, vários candidatos renunciaram um dia antes do pleito e seus substitutos concorreram com os dados do postulante anterior que estavam gravados na urna.
Redação: com Uol