O servidor público
Francisco de Assis Pereira, residente na cidade de João Pessoa,
protocolou, nesta segunda-feira (15), na Justiça Federal, uma ação popular
contra o senador paraibano Cássio Cunha Lima (PSDB), por acumulação de
subsídios e pensão, que somados, ultrapassam o teto constitucional
brasileiro, que atualmente é de R$ 29.462,25.
A polêmica em torno da
remuneração de Cássio veio à tona depois que o próprio senador admitiu,
durante debate promovido pela TV Clube, que acumula vencimentos como
senador da República e ex-governador da Paraíba. Juntos, os dois
salários ultrapassam os R$ 50 mil, valor bem superior ao que ganha
mensalmente um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação popular pede que a Justiça
interceda, imediatamente, no sentido de evitar que Cássio continue
recebendo acima do que estabelece a lei. “Que seja determinado ao
Governo do Estado da Paraíba que suspenda de forma imediata o pagamento
da pensão de ex-governador requerida pelo promovido ou que seja
determinada a União a redução do valor percebido dos subsídios de
senador da República até o valor do teto máximo em questão…, afim de que
a soma dos valores recebidos não ultrapasse o limite constitucional”,
diz trecho do documento protocolado nesta segunda.
Na ação, o servidor público
requer ainda que a Justiça bloqueie até R$ 500 mil dos bens
pertencentes ao senador Cássio Cunha Lima para garantir a restituição
dos valores recebidos pelo parlamentar de forma ilegal. Francisco de
Assis pede também que o ex-governador paraibano seja condenado a
devolver aos cofres públicos todo o montante o recebido acima do teto estabelecido em lei.
Essa não é a primeira vez
que o acúmulo de salários atinge políticos paraibanos. Em fevereiro de
2011, o Ministério Público Federal no Estado chegou a ajuizar ação civil
pública com pedido
de liminar contra ex-governadores, que ocupavam cargos no Legislativo
Federal, e na União, mediante a percepção conjunta de pensão e do
subsídio de cargo eletivo.
Na ação protocolada à época, o MPF
alegou que, “a Constituição Federal de 1988 determina que os proventos e
pensões percebidos, cumulativamente ou não, por todos aqueles que
ocupam cargos (eletivos ou não) em quaisquer dos poderes da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, não poderão exceder o
subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.
Da redação com parlamentopb
Em anexo segue cópia da ação popular.