O Procon
da Paraíba e o Ministério Público ingressaram, na tarde desta
quinta-feira (3), com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar
contra instituições financeiras que atuam na Paraíba para defender os
direitos dos consumidores durante a greve dos bancários. O pedido de
liminar, que foi protocolado no Tribunal de Justiça da Paraíba, requer
que os bancos se abstenham de cobrar juros, multas e demais encargos
gerados por atrasos no pagamento de débitos que não puderam ser quitados
em decorrência da paralisação, incluindo o período que vai do início da
greve até 72 horas após a volta do funcionamento normal das agências.
Segundo o
secretário executivo do Procon-PB, Marcos Santos, a ação requer ainda
que os bancos abasteçam os caixas eletrônicos, disponibilizem envelopes
para depósito e uma pessoa para auxiliar os consumidores considerados
hipossuficientes, a exemplo dos idosos, na utilização do
autoatendimento. Além disto, também foi solicitado que os bancos não
cobrem taxa de devolução de cheques durante a paralisação, nem taxa de
manutenção de serviços de conta corrente, nem insiram os consumidores no
cadastro de devedores em decorrência de contas que não foram quitadas
por impossibilidade durante a paralisação.
Conforme
Marcos Santos, o que motivou o pedido de liminar foi o descumprimento,
por parte das instituições financeiras, do acordo firmado com o
Procon-PB e o Ministério Público na semana passada. “A greve é legítima,
mas não podemos permitir que os consumidores sejam prejudicados.
Inicialmente tentamos um acordo, mas observamos que os bancos não
estavam cumprindo o que foi combinado, por isso, ingressamos com a ação
na Justiça”, comentou.
O
secretário executivo do Procon-PB explicou ainda que na ação ingressada
nesta quinta-feira estão incluídos Banco do Brasil, Banco do Nordeste,
Itaú, Santander, Bradesco e HSBC. “No caso da Caixa Econômica,
ingressaremos com a ação na Justiça Federal, o que deve ser feito ainda
na sexta-feira”, infirmou.
ALERTA – O
Procon-PB alerta que antes de atrasar o pagamento de contas, o
consumidor deve buscar todos os meios alternativos disponíveis, a
exemplo do autoatendimento, do internet banking e dos correspondentes
bancários, além de entrar em contato com a empresa à qual o débito está
atrelado. Esgotados os meios alternativos, caso o consumidor não consiga
realizar os pagamentos, deve guardar documentos referentes às
tentativas e procurar o órgão de defesa do consumidor mais próximo.
Por Portal Mídia