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PF executa mandados de busca e apreensão

A Força Tarefa Previdenciária no Estado da Paraíba, formada pela Polícia Federal, o Ministério da Previdência Social e o Ministério Público Federal, deflagrou a Operação Ravel na manhã desta terça-feira (22) com o objetivo de desarticular um esquema de concessão fraudulenta de benefícios previdenciários, com a participação de um médico perito do INSS.
De acordo com a investigação, foi verificado que o esquema criminoso funcionava de maneira que o médico perito do INSS concedia laudos falsos para possibilitar o deferimento indevido de benefícios previdenciários por incapacidade para pessoas residentes em outras cidades, sobretudo em Araçagi, a 64 km de João Pessoa, e em outros estados, principalmente no Rio de Janeiro, orientando-os a fornecerem endereço como sendo residentes em Cabedelo, região metropolitana da capital paraibana, em troca de favores políticos ou pessoais. Com base nos laudos falsos, a Previdência Social era enganada e os benefícios previdenciários eram concedidos.
De acordo com informações da Polícia Federal, o INSS constatou um prejuízo de R$ 89.913,64 após as irregularidades apuradas nas concessões de benefícios previdenciários, com a participação do perito médico.
Durante a Operação Ravel, equipes formadas por Policiais Federais, Servidores da Previdência Social e Oficiais de Justiça estão cumprindo, nas cidades paraibanas de Cabedelo, Araçagi, Guarabira e Lucena, mandados de busca e apreensão, medida cautelar penal de afastamento das atividades e medidas cautelares penais de proibição de manter contato, conforme decisão do Juiz Federal substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba.
Outras pessoas também estão sendo intimadas para prestar declarações e 12 beneficiários do esquema criminoso devem passar por nova perícia médica.
Será realizada, pelo INSS, uma auditoria em todos os benefícios previdenciários concedidos com indícios de fraude na Agência da Previdência Social em Cabedelo.
Há indícios razoáveis da autoria do médico perito nos crimes descritos nos artigos 171, § 3º, estelionato contra entidade pública, e 342, falsa perícia, do Código Penal. Os beneficiários do esquema serão ouvidos e, dependendo da participação na fraude, poderão ser indiciados nos artigos 171, § 3º e 304, uso de documento falso, do Código Penal.

Fonte: Portal Correio
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