A ele foi imputada uma pena de dois anos de reclusão, multa de
um trigésimo do valor do salário mínimo vigente por dia, ao tempo do
fato, e a suspensão dos seus direitos políticos.
O
Juiz de Direito Gustavo Pessoa Tavares de Lyra condenou novamente o
ex-prefeito de Pilõezinhos Alessandro Alves da Silva (Sandro Mendes),
desta feita por falsificação ideológica e corrupção passiva. A ele foi
imputada uma pena de dois anos de reclusão, multa de um trigésimo do
valor do salário mínimo vigente por dia, ao tempo do fato, e a suspensão
dos seus direitos políticos.
Na ação proposta pelo Ministério Público
Estadual consta que Sandro Mendes negociou a compra do contracheque de
Francisco Soares dos Santos (Fernando do Esporte), e que segundo o
próprio denunciante, após ter se ausentado do município a trabalho,
Sandro alterou o valor dos seus vencimentos para obter vantagens
pessoais e falsificava as assinaturas do titular do contracheque.
Requisitada a perícia e realizado o devido exame grafotécnico, ficou
comprovada a falsificação das assinaturas. Segundo os peritos, era o
próprio Alessandro Alves da Silva quem assinava o contracheque de
Fernando.
O Juiz Gustavo Pessoa Tavares de Lyra proferiu na sentença: “a
conduta social do réu e seus antecedentes são maculados, pois possui
contra si sentenças penais condenatórias sem trânsito em julgado e com
trânsito em julgado, conforme se observa de seus antecedentes de
250/252. Apresenta personalidade voltada para o crime”.
A decisão cabe recurso. O que será feito pelo ex-prefeito de Pilõezinhos.
Redação com diário da justiça