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A ele foi imputada uma pena de dois anos de reclusão, multa de um trigésimo do valor do salário mínimo vigente por dia, ao tempo do fato, e a suspensão dos seus direitos políticos.
O Juiz de Direito Gustavo Pessoa Tavares de Lyra condenou novamente o ex-prefeito de Pilõezinhos Alessandro Alves da Silva (Sandro Mendes), desta feita por falsificação ideológica e corrupção passiva. A ele foi imputada uma pena de dois anos de reclusão, multa de um trigésimo do valor do salário mínimo vigente por dia, ao tempo do fato, e a suspensão dos seus direitos políticos.

Na ação proposta pelo Ministério Público Estadual consta que Sandro Mendes negociou a compra do contracheque de Francisco Soares dos Santos (Fernando do Esporte), e que segundo o próprio denunciante, após ter se ausentado do município a trabalho, Sandro alterou o valor dos seus vencimentos para obter vantagens pessoais e falsificava as assinaturas do titular do contracheque. Requisitada a perícia e realizado o devido exame grafotécnico, ficou comprovada a falsificação das assinaturas. Segundo os peritos, era o próprio Alessandro Alves da Silva quem assinava o contracheque de Fernando.

O Juiz Gustavo Pessoa Tavares de Lyra proferiu na sentença: “a conduta social do réu e seus antecedentes são maculados, pois possui contra si sentenças penais condenatórias sem trânsito em julgado e com trânsito em julgado, conforme se observa de seus antecedentes de 250/252. Apresenta personalidade voltada para o crime”. 

A decisão cabe recurso. O que será feito pelo ex-prefeito de Pilõezinhos.


Redação com diário da justiça
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