Como
a petista foi eleita com mais de 50% dos votos (50,39%), a Justiça
Eleitoral deve oficiar ao TRE sobre a decisão e solicitar um calendário
para realização de eleição extraordinária.
A
decisão foi tomada um dia após Pollyanna ter sido diplomada como
prefeita.Por maioria de votos, os ministros consideraram Yasnaia
inelegível nas eleições de 2012, por concorrer a um terceiro mandato,
representando um mesmo núcleo familiar, para o cargo de prefeito.
Os
ministros Luciano Lóssio, Nancy Andrighy, Laurita Vaz e Cármem Lúcia,
Henrique Neves votaram pelo indeferimento da candidatura. Já o relator
do processo, Dias Toffoli acompanhado do ministro Marco Aurélio Melo
votaram a favor da petista.
FOTO: Polyana após receber seu diploma
Eleitores
da adversária de Pollyanna na disputa pelo cargo de gestora municipal,
Mayenne Van (PMDB), foram às ruas do município comemorando a vitória
junto ao TSE. Mayenne é esposa do ex-deputado estadual Verissinho, e
pode assumir o comando do Poder Executivo ao lado do seu vice, Galego da
Gavel.
Pollyanna
Feitosa (PT) já havia passado por um processo de indeferimento do
registro de sua candidatura, por unanimidade, pelo Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba. A decisão foi motivada pelo entendimento de que a
prefeita atual prefeita de Pombal estaria disputando as eleições
municipais 2012, pela terceira vez ao cargo.
Pollyanna
foi casada com o ex-prefeito da cidade, Jairo Feitosa (PT), que faleceu
há mais de um ano no fim do seu primeiro mandato, vítima de acidente
automobilístico na BR 230. A ex-primeira dama, entre os anos de 2004 a
2008, se candidatou na disputa seguinte e foi eleita prefeita de Pombal
(distante 376 quilômetros de João Pessoa), ficando no mandato de 2009
até este ano.
A defesa tentou argumentar que a relação de parentesco se extinguiu com a morte de Jairo.Pollyanna casou-se, recentemente, com o prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Francisco Dutra (mais conhecido como Barão).
O TSE aceitou os recursos da coligação Unidos para o Bem de Pombal e o Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura.
Destacaram a coligação e o Ministério Público que, segundo o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
O relator do processo no TSE, ministro Antônio Dias Toffoli, já havia acatado recurso da candidata à reeleição em Pombal, em decisão monocrática, o que garantiu Pollyanna no pleito.
A defesa tentou argumentar que a relação de parentesco se extinguiu com a morte de Jairo.Pollyanna casou-se, recentemente, com o prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Francisco Dutra (mais conhecido como Barão).
O TSE aceitou os recursos da coligação Unidos para o Bem de Pombal e o Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura.
Destacaram a coligação e o Ministério Público que, segundo o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
O relator do processo no TSE, ministro Antônio Dias Toffoli, já havia acatado recurso da candidata à reeleição em Pombal, em decisão monocrática, o que garantiu Pollyanna no pleito.
O magistrado modificou as
decisões da Justiça Eleitoral de Pombal e do Tribunal Regional Eleitora
(TRE-PB ), que haviam impugnado seu registro, por entender que a atual
prefeita estaria disputando um terceiro mandato.
Na sentença,
Toffoli levou em consideração a consulta respondida pelo TSE, de que
cônjuge de prefeito (a) falecido (a), que foi sucedido pelo vice por
mais de um ano pode ser reeleito em mandatos seguintes.
"Assim, na
linha do entendimento manifestado na recente Consulta nº 54-40/DF, de
que o parentesco se neutraliza com a morte e, principalmente, em virtude
da sucessão do titular pelo vice, não há falar em inelegibilidade da
prefeita que, eleita para a primeira legislatura (2008-2012), se
candidata à reeleição. Ante o exposto, dou provimento ao recurso
especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do
TSE, e defiro o pedido de registro de candidatura de Yasnaia Pollyanna
Werton Dutra ao cargo de prefeito no município de Pombal/PB", diz o
ministro.
Nesta terça, no Pleno do TSE, o ministro relator Dias
Toffoli voltou por aceitar o registro de candidatura de Yasnaia Dutra.
Segundo o ministro, no seu entender, é possível, no caso, a eleição do
cônjuge quando do falecimento do titular no exercício do primeiro
mandato, por extinção do vínculo familiar a partir daí. Eleita em 2008,
Yasnaia estaria em 2012 somente tentando se reeleger, na sua visão. O
ministro Dias Toffoli lembrou inclusive que a candidata chegou a
concorrer com o vice que assumiu a prefeitura em 2007, logo após a morte
do prefeito titular. O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator.
No entanto, por maioria de votos, os ministros assinalaram que Yasnaia Dutra era inelegível, por disputar um terceiro mandato como prefeita nas eleições de 2012, com base no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição.
O ministro Henrique Neves afirmou que “a sorte do cônjuge segue a sorte do titular, de quem é parente”. “Ela podia e foi eleita em 2008, porque já era, no caso, a reeleição de um mesmo grupo familiar. Agora, em 2012 seria o terceiro mandato do mesmo grupo familiar, independente da fatalidade do falecimento do titular”, destacou o ministro.
No entanto, por maioria de votos, os ministros assinalaram que Yasnaia Dutra era inelegível, por disputar um terceiro mandato como prefeita nas eleições de 2012, com base no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição.
O ministro Henrique Neves afirmou que “a sorte do cônjuge segue a sorte do titular, de quem é parente”. “Ela podia e foi eleita em 2008, porque já era, no caso, a reeleição de um mesmo grupo familiar. Agora, em 2012 seria o terceiro mandato do mesmo grupo familiar, independente da fatalidade do falecimento do titular”, destacou o ministro.