Gilmar Mendes é relator de cinco ações que contestam a mudança.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
votou nesta quarta-feira (18) pela anulação do Decreto Legislativo 1.361/13,
aprovado para derrubar a resolução da Justiça Eleitoral que mudou a composição
de 13 bancadas estaduais na Câmara dos Deputados, entre elas a da Paraíba.
Gilmar Mendes é relator de cinco ações que contestam a mudança. Com isso, o
Estado se mantém com 12 deputados estaduais e 36 estaduais. As informações são
da Agência Brasil.
Mendes defendeu a resolução do TSE por entender que, de
acordo com a Constituição, a Corte tem poderes para promover a atualização do
número de cadeiras. O ministro criticou que o fato de o entendimento da Justiça
Eleitoral ser derrubado por um decreto aprovado pelo Senado e pela Câmara dos
Deputados.
“Quanto absurdo em termos de insegurança jurídica, a
culminar com esse mal pensado e infeliz decreto legislativo. Um verdadeiro
atentado, não só à Justiça Eleitoral, mas ao Judiciário como um todo. É preciso
que nós tenhamos consciência do que está em jogo quando se trata desse tipo de
coisa”, afirmou.
A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas
começou após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em abril do ano
passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do
Amazonas. A assembleia alegou que a representação do estado na Câmara não
condizia com o número de habitantes do estado, pois tinha como referência um
censo defasado. A Casa Legislativa sustentou no recurso que estados com menor
população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara – com
nove e dez deputados federais, respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito.
Conforme a decisão do TSE, perderão uma cadeira os estados
de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande
do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganharão uma cadeira o
Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior
beneficiado é o Pará, que terá mais quatro deputados.
A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o
Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os
cálculos levam em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e
máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação,
além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.
No entanto, em novembro do ano passado, a Câmara dos
Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13, que anulou a resolução do
tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de
outubro. Ao retomar o julgamento da questão, no dia 27 do mês passado, os
ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão
original.