Os proprietários de motocicletas com até 150 cilindradas na Paraíba terão de efetuar o pagamento da primeira parcela do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2014 até a próxima segunda-feira (30) para assegurar o direito do perdão de tributos e das taxas de serviço de anos anteriores.
Com base na Medida Provisória (MP) 226 e Portaria, já publicadas no Diário Oficial do Estado, os proprietários de motocicletas têm a opção de parcelar em até seis vezes o IPVA deste ano e também em até três vezes o seguro obrigatório. Contudo, para garantirem a perdão das dívidas anteriores, o proprietário precisa pagar a primeira parcela do IPVA e do seguro obrigatório até o dia 30 de junho, condição inicial nas regras já definidas na Medida Provisória e na Portaria para os contribuintes assegurarem a regularização das pendências anteriores do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e à Secretaria de Estado da Receita.
Outra opção é também o pagamento em cota única de forma integral tanto do IPVA como do Seguro Obrigatório 2014 até o dia 15 de dezembro deste ano. Essa opção garante também o perdão das dívidas de anos anteriores, caso efetuado na integralidade.
De acordo com a portaria que definiu as regras do benefício, a opção do parcelamento do Seguro Obrigatório exige que o pagamento seja realizado de forma consecutiva também no mesmo dia de vencimento das primeiras três parcelas do IPVA. Ou seja, o motociclista que optou pelo parcelamento em até seis vezes do IPVA 2014 precisa também pagar, no mesmo boleto, nos três meses seguintes as parcelas do Seguro Obrigatório (DPVAT) para assegurarem o perdão de tributos e das taxas de serviço do Detran-PB vencidos de anos anteriores. As datas do pagamento do Seguro Obrigatório serão os dias 30 de junho, 31 de julho e 29 de agosto junto com as parcelas do IPVA.
Segundo as regras ainda da Portaria, o parcelamento automaticamente será cancelado pelo atraso de duas parcelas consecutivas. Contudo, o contribuinte pode usufruir, ainda, do perdão, caso efetue o pagamento total do saldo remanescente do parcelamento até o dia 15 de dezembro em cota única. Já as multas de trânsito porventura existentes não permitem parcelamento e devem ser pagas no prazo previsto. O parcelamento do Seguro Obrigatório também não se aplica a veículos que estão sendo licenciados pela primeira vez.
Para buscar a regularização e emitir o boleto de pagamento, nos casos dos veículos licenciados em João Pessoa ou em Campina Grande, os proprietários devem procurar a repartição fiscal localizadas nas respectivas sedes do Detran-PB, enquanto os veículos licenciados nos demais municípios, o interessado deverá dirigir-se à respectiva coletoria fiscal mais próxima ou agências regionais.
Para efeitos de acompanhamento e de controle, o Detran-PB informará à Secretaria de Estado da Receita, diariamente, por meio de arquivos de distribuição, as guias geradas para pagamento dos parcelamentos, referentes ao IPVA, que devem ser emitidas com o código Febraban (Federação dos Bancos do Brasil) do IPVA. Já o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) somente será emitido após o cumprimento das condições e obrigações previstas.
Segundo dados do Detran-PB, estão registrados na Paraíba 409 mil motocicletas até 150 cilindradas e 204.842 estavam com o licenciamento em atraso, quando o Governo do Estado decidiu conceder o benefício este ano.
Além do perdão das dívidas acumuladas até 2013, o Estado garante aos proprietários a oportunidade de regularizar o veículo e voltar a circular livremente sem qualquer risco de ter a motocicleta aprendida. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o licenciamento do veículo em atraso é uma infração gravíssima, com sete pontos na carteira nacional de habilitação. A multa é de R$191,54 e o veículo é apreendido.
Da Redação: Secom-PB