
De acordo
com o Tenente Coronel Paulo Almeida Martins, comandante do Batalhão de
Trânsito da PM, toda equipe de atendimento do BPTran foi treinada para
dar orientações ao cidadão quanto à medida do Cetran, inclusive nestas
semanas que antecedem a data que a resolução entrará em vigor. Quem
entrar em contato com o Batalhão será consultado quanto aos seguintes
itens: se no local do acidente o condutor é menor de 18 anos, se todos
os envolvidos possuem habilitação e se apresentam sinais de consumo de
álcool, além de se existem vítimas ou se algum crime/contravenção penal
está relacionado ao acontecimento. Caso não tenha nenhum dessas
infrações no local do acidente, os condutores serão orientados a retirar
os veículos da via para não atrapalhar o trânsito, caso a medida seja
descumprida, os condutores poderão ser multados. “Estamos nos preparando
para atender a população da melhor maneira possível, orientando,
esclarecendo a resolução que só vem para ajudar na mobilidade do
trânsito da Paraíba”, afirmou. O mesmo tipo de orientação será dado pelo
Centro Integrado de Operações Policiais (Ciop) por meio do número 190.
Após
desobstrução da via onde ocorreu o acidente, os condutores envolvidos
devem proceder com a coleta do maior número de informações possível,
como local, nomes, placas e identificação de eventuais testemunhas, por
exemplo. Depois, devem se dirigir à Delegacia de Acidente de Trânsito ou
à delegacia mais próxima para registrar a ocorrência, levando
documentos de porte obrigatório e as referidas testemunhas. Ainda há a
possibilidade de registrar o fato por meio da Delegacia Online
(www.delegaciaonline.pb.gov.br).
A
resolução traça diretrizes para o procedimento de condutores e órgãos
integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, a fim de desobstruir ruas e
avenidas nesse tipo de ocorrência. De acordo com o texto, publicado no
Diário Oficial do dia 31 de maio, são considerados acidentes sem vítimas
aqueles que não resultam em dano físico à pessoa humana. Nesses casos, a
não retirada dos veículos do local do fato, em prejuízo da fluidez, se
constitui infração média de trânsito. É importante lembrar que o
Batalhão de Trânsito e os bombeiros vão agir nos casos de acidentes com
vítimas ou em situações específicas previstas na resolução.
Por Portal Mídia
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