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Segundo levantamento do TRE eleitorado é maior do que a população definida pelo censo do IBGE em 16 cidades da Paraíba.


Novo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que o eleitorado de 16 municípios, entre os 223 da Paraíba, é menor que a população definida pelo censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010. Encabeça lista Pilõezinhos, cuja revisão já foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).
O “fenômeno” também se estende a Algodão de Jandaíra, Amparo, Bom Jesus, Cajazeirinhas, Lastro, Parari, Riacho de Santo Antônio, Santa Inês e São Domingos de Pombal, entre outros. O TRE vai promover um novo recadastramento biométrico nos municípios, após as eleições deste ano, devendo priorizar onde há desproporcionalidade entre eleitores e habitantes.
O primeiro município deverá ser Pilõezinhos, no Brejo. O TRE já decidiu que vai proceder a revisão do eleitorado. O pedido foi encaminhado pelo diretório municipal do PTB, através de seu presidente, Oliveira Cosmo Barbosa. A argumentação foi de que o município conta atualmente com 5.339 eleitores, enquanto que sua população, de acordo com o último censo do IBGE do ano de 2010, é de 5.155 habitantes.

A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu um parecer favorável ao pedido do PTB, considerando a programação definida para o recadastramento biométrico. "Acompanho o parecer ministerial, entendendo, assim, pela necessidade da revisão de eleitorado a que se presta o presente requerimento, pelo que determino que tal revisão seja procedida concomitantemente ao recadastramento biométrico no município de Pilõezinhos, dentro do cronograma previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral", declarou o corregedor regional eleitoral, Tércio Chaves de Moura.
Para o magistrado, é inviável promover a revisão no momento, pois seria uma perda de tempo e de recursos, posto que será feito o recadastramento biométrico de forma definitiva.
META
O presidente do TRE-PB, desembargador Saulo Benevides, adiantou que a Corte pretende promover o recadastramento biométrico em todas as cidades da Paraíba até 2016, embora a meta do TSE seja 2018.

CIENTISTA APONTA CLIENTELISMO E EXÔDO
Para o cientista político e professor da Universidade Federal de Campina Grande, Fábio Machado, a desproporção entre o número de eleitores e de habitantes ocorre principalmente em pequenos municípios e podem ser explicados pelo clientelismo, familismo e êxodo por conta do emprego e renda.
Segundo ele, o clientelismo é uma prática política muito usual no interior marcada pela troca de favores, na qual os eleitores são encarados como `clientes´. Nesta perspectiva, o político concentra seus projetos e funções no objetivo de prover os interesses de indivíduos ou grupos com os quais mantém uma relação de proximidade pessoal, e em meio a esta relação de troca é que o político recebe os votos que busca para se eleger no cargo desejado. “O eleitor transfere o título para um determinado município em troca de favor ou vai morar em outra cidade, mas continua com o domicílio para beneficiar seus familiares. O clientelismo e o familismo estão ligados”, explicou.
Fábio Machado também acrescentou também muitos eleitores deixam suas cidades para morar em uma cidade maior em busca de emprego e renda, mas que não pretendem trocar o domicílio eleitoral pois vislumbram voltar a morar no município de origem.

DOMICÍLIOS ELEITORAIS DIFEREM DOS CIVIS
Domicílio eleitoral e domicílio civil são conceitos distintos que possuem características próprias no Código Civil e no Código Eleitoral. Se para o primeiro, domicílio é o local em que a pessoa se estabelece com ânimo definitivo, admitindo até mesmo a possibilidade de múltiplos domicílios, caso a pessoa tenha mais de uma residência e alterne a moradia, na legislação eleitoral o conceito é diferente. O domicílio eleitoral, embora deva ser único, pode ser também o local em que o eleitor tenha vínculo profissional, familiar ou político.

Para Eduardo Alckmin, advogado especialista em Direito Eleitoral, embora o conceito de domicílio eleitoral seja mais amplo, permitindo escolha por parte do eleitor, há restrições. “Não é uma liberdade total. O eleitor deve demonstrar que ali ele possui o que a lei chama de residência ou moradia. O cidadão tem que ter uma presença física naquela localidade em que pretende se estabelecer como eleitor. Não pode simplesmente se ligar a uma cidade qualquer, por gosto ou opções pessoais e então ali ser eleitor. Ele tem que ter um vínculo”, explica.
Nas regiões em que há grande fluxo migratório, por exemplo, é comum que, ao se mudar de cidade ou Estado, o eleitor não transfira o título, como uma forma de se manter vinculado a suas raízes familiares. “As pessoas não querem perder contato com suas raízes, com sua família. Então moram em outros lugares, mas se sentem muito ligadas a sua origem e quando têm oportunidade de votar, querem fazê-lo na cidade onde nasceram. É um vínculo muito forte e a Justiça Eleitoral reconhece isso”, afirma Alckmin.

O advogado ressalta que não é possível admitir o eleitor que frauda a lei se inscrevendo numa cidade na qual não tem qualquer tipo de fixação e destaca que a Justiça Eleitoral tem mecanismos para coibir as fraudes, seja por meio de denúncias ou por análise da quantidade de inscrições e transferências realizadas nos cartórios eleitorais.

Da Redação: com Paraíba.com.br

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