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Levando-se em consideração a Lei da Ficha Limpa, Sandro Mendes está impedido de participar das próximas eleições.

O Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso do ex-prefeito de Pilõezinhos, Alessandro Alves da Silva, condenado por descumprimento de ordem judicial na comarca de Guarabira, que pedia sua absolvição.

O Dr. Wolfram da Cunha Ramos, relator da apelação criminal, destacou que ficou provado que Sandro Mendes não teve a menor preocupação em dar cumprimento à ordem judicial, de maneira que a condenação está correta, não se podendo cogitar de absolvição do imputado.

O relator do caso sustentou em seu voto, aceito pelo colegiado, que o ex-prefeito de Pilõezinhos cumprirá pena de inabilitação para o exercício de emprego ou função pública pelo período de cinco anos, bem como todos os demais efeitos secundários da condenação.

Levando-se em consideração a Lei da Ficha Limpa, Sandro Mendes está impedido de participar das próximas eleições. A nova regra é clara: torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. O político piloezinhense é atingido pela Lei em razão do Tribunal de Justiça ser um colegiado, ou seja, com mais de um juiz, o que faz Sandro ser enquadrado em um dos critérios da nova legislação.


Redação com TJ
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2 Comentários

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  1. O homem que era limpo como água de coco, agora é mais sujo do corda de porco.

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  2. Nado Mendes também está caminhando para o mesmo caminho de Sandro,improbidade,onde será inelegível também aguarde!!!!!!!

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