Estão suspensos o comércio e o uso do lote 438569 do medicamento
Claritromicina 250mg/5ml para suspensão oral, fabricado pela empresa EMS
S/A, e a fabricação e distribuição das malhas de compressão modelo Iris
Compressiva e Modelle Skin (linha Fio Emana, fabricadas respectivamente
por Mendonça & Salomão Ltda e Claudioneia Dadas de Oliveira
Confecções Epp.
Em análises laboratoriais, Fundação Ezequiel
Dias constatou que o lote em questão de Claritromicina tem teor
insatisfatório do seu princípio ativo. Já no caso das malhas de
compressão não havia registro dos modelos, nem autorização de
funcionamento dos fabricantes.
A Agência Estadual de Vigilância
Sanitária (Agevisa/PB) divulgou em seu site orientações a serem tomadas
pelas gerências regionais e pelas Vigilâncias Sanitárias municipais.
As
determinações são da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
em resoluções publicadas no Diário Oficial da União da última
sexta-feira (24), disse a engenheira Glaciane Mendes, diretora geral da
Agevisa.
Sem efeito
A Agevisa/PB
informou da proibição, por parte da Anvisa, da fabricação, distribuição,
divulgação, comercialização e uso das malhas de compressão modelo Iris
Compressiva (confeccionado em malha de compressão média, com 90% de
poliamida e 10% de elastano, fabricado pela empresa Mendonça &
Salomão Ltda.) e Modelle Skin da Linha Fio Emana, fabricada pela empresa
Claudioneia Dadas de Oliveira Confecções Epp.
O material de
divulgação do modelo Iris Compressiva alegava indicação terapêutica no
tratamento e prevenção de quelóides, gorduras localizadas, celulites,
ativação da circulação sanguínea periférica, mas nenhuma destas
propriedades foi comprovada após análise do produto, conforme texto
divulgado no portal da Anvisa.
Já o material relacionado à
malha de compressão Modelle Skin da Linha Fio Emana alegava, também sem
comprovação, indicações de eliminar toxinas do organismo, reduzir dores
musculares, reumáticas, melhorar a circulação sanguínea, agilizar a
cicatrização de ferimentos e cortes cirúrgicos, a ainda promover o
equilíbrio térmico.
Somente um lote proibido
Para
evitar confusões em relação ao medicamento Claritromicina 250mg/5ml
grânulos para suspensão oral, fabricado pela EMS S/A, o gerente técnico
de inspeção e controle de medicamentos e produtos da Agevisa/PB, Sérgio
de Vasconcelos Brindeiro, explicou que a proibição refere-se apenas ao
lote 438569, descrito na RE nº 198/2014 da Anvisa.
Ele disse que a Anvisa determinou, na própria resolução, que a empresa EMS S/A recolha o estoque existente no mercado.
“A
suspensão e o recolhimento são de responsabilidade da indústria e das
distribuidoras de medicamentos, que fazem o rastreamento através das
notas fiscais e números de lotes em cada nota fiscal. O papel da
Agevisa, nesse processo, é de informar, por intermédio do seu site e por
meio de comunicações às gerências regionais e visas municipais, sobre o
teor das resoluções da Anvisa”, enfatizou.
Por Portal Correio