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Estão suspensos o comércio e o uso do lote 438569 do medicamento Claritromicina 250mg/5ml para suspensão oral, fabricado pela empresa EMS S/A, e a fabricação e distribuição das malhas de compressão modelo Iris Compressiva e Modelle Skin (linha Fio Emana, fabricadas respectivamente por Mendonça & Salomão Ltda e Claudioneia Dadas de Oliveira Confecções Epp.

Em análises laboratoriais, Fundação Ezequiel Dias constatou que o lote em questão de Claritromicina tem teor insatisfatório do seu princípio ativo. Já no caso das malhas de compressão não havia registro dos modelos, nem autorização de funcionamento dos fabricantes.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) divulgou em seu site orientações a serem tomadas pelas gerências regionais e pelas Vigilâncias Sanitárias municipais. 

As determinações são da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em resoluções publicadas no Diário Oficial da União da última sexta-feira (24), disse a engenheira Glaciane Mendes, diretora geral da Agevisa.

Sem efeito 

A Agevisa/PB informou da proibição, por parte da Anvisa, da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso das malhas de compressão modelo Iris Compressiva (confeccionado em malha de compressão média, com 90% de poliamida e 10% de elastano, fabricado pela empresa Mendonça & Salomão Ltda.) e Modelle Skin da Linha Fio Emana, fabricada pela empresa Claudioneia Dadas de Oliveira Confecções Epp.

O material de divulgação do modelo Iris Compressiva alegava indicação terapêutica no tratamento e prevenção de quelóides, gorduras localizadas, celulites, ativação da circulação sanguínea periférica, mas nenhuma destas propriedades foi comprovada após análise do produto, conforme texto divulgado no portal da Anvisa. 

Já o material relacionado à malha de compressão Modelle Skin da Linha Fio Emana alegava, também sem comprovação, indicações de eliminar toxinas do organismo, reduzir dores musculares, reumáticas, melhorar a circulação sanguínea, agilizar a cicatrização de ferimentos e cortes cirúrgicos, a ainda promover o equilíbrio térmico.

Somente um lote proibido 

Para evitar confusões em relação ao medicamento Claritromicina 250mg/5ml grânulos para suspensão oral, fabricado pela EMS S/A, o gerente técnico de inspeção e controle de medicamentos e produtos da Agevisa/PB, Sérgio de Vasconcelos Brindeiro, explicou que a proibição refere-se apenas ao lote 438569, descrito na RE nº 198/2014 da Anvisa.

Ele disse que a Anvisa determinou, na própria resolução, que a empresa EMS S/A recolha o estoque existente no mercado.

“A suspensão e o recolhimento são de responsabilidade da indústria e das distribuidoras de medicamentos, que fazem o rastreamento através das notas fiscais e números de lotes em cada nota fiscal. O papel da Agevisa, nesse processo, é de informar, por intermédio do seu site e por meio de comunicações às gerências regionais e visas municipais, sobre o teor das resoluções da Anvisa”, enfatizou.

Por Portal Correio
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