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O ex-prefeito do município de Pirpirituba (PB), José Agrício Sousa Filho, foi responsabilizado por atos de improbidade administrativa, conforme entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve a decisão de 1º Grau que julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do ex-gestor. Na decisão de 1º grau, o ex-gestor foi condenado a cinco anos de prisão em regime semi-aberto, punição esta que foi mantida na decisão desta quarta-feira.

Esposo da atual prefeita Valdinha, Agricio é acusado de apropriação indébita referente período em que o mesmo foi prefeito da cidade de Pirpirituba.

Consta nos autos do recuso (Apelo nº 051.2000.000.312-2/001) que o ex-prefeito, à época gestor municipal de Pirpirituba, cometeu, entre outros atos de improbidade, pagamento irregular para transporte de estudantes, conforme constatação do Tribunal de Consta do Estado da Paraíba. Nesse caso, o TCE realizou perícia técnica “ in locu” e concluiu pela inexistência de alunos beneficiários do transporte contratado.

O TCE/ PB constatou também o pagamento para aquisição de material elétrico para iluminação pública, entretanto verificou a inexistência das obras de energia elétrica nos locais indicados pelo ex-prefeito. Do mesmo modo, identificou a irregularidade na contratação de firma considerada como inidônea pelo Fisco Estadual e TCE/PB para aquisição de material de expediente, bem como também irregularidades na permuta de dois ônibus escolares da frota municipal.

No recurso, o ex-prefeito José Agrício afirma que não houve danos ao erário municipal nem , tão pouco, ofensa aos princípios administrativos a ensejarem sua condenação. E pleiteou a reforma da decisão que o condenou.

O relator do processo, o Juiz Marcos Coelho de Salles, rejeitou as alegações do ex- prefeito. Ele esclareceu que já está absolutamente pacificada quanto à aplicação da Lei de Improbidade a prefeitos, por ser plenamente compatível com o decreto sobre crimes de responsabilidade.

Ao proferir seu voto, o magistrado afirmou que ficou constatado o prejuízo para o erário e patente violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade ao poder público. E citou: “ tais condutas delituosas foram praticadas com o aval do ex-prefeito, objetivando o desvio de recursos públicos. Desse modo, bem aplicada as penalidades diante de ato ímprobo do réu como gestor; deve ser mantida a sentença de 1º Grau em todos os seus termos, “ concluiu o relator.


Com Assessoria do TJPB
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