O ex-prefeito do município de Pirpirituba (PB), José Agrício Sousa
Filho, foi responsabilizado por atos de improbidade administrativa,
conforme entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, que manteve a decisão de 1º Grau que julgou parcialmente
procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público
Estadual em desfavor do ex-gestor. Na decisão de 1º grau, o ex-gestor
foi condenado a cinco anos de prisão em regime semi-aberto, punição esta
que foi mantida na decisão desta quarta-feira.
Esposo da atual prefeita Valdinha, Agricio é acusado de apropriação
indébita referente período em que o mesmo foi prefeito da cidade de
Pirpirituba.
Consta nos autos do recuso (Apelo nº 051.2000.000.312-2/001) que o
ex-prefeito, à época gestor municipal de Pirpirituba, cometeu, entre
outros atos de improbidade, pagamento irregular para transporte de
estudantes, conforme constatação do Tribunal de Consta do Estado da
Paraíba. Nesse caso, o TCE realizou perícia técnica “ in locu” e
concluiu pela inexistência de alunos beneficiários do transporte
contratado.
O TCE/ PB constatou também o pagamento para aquisição de material
elétrico para iluminação pública, entretanto verificou a inexistência
das obras de energia elétrica nos locais indicados pelo ex-prefeito. Do
mesmo modo, identificou a irregularidade na contratação de firma
considerada como inidônea pelo Fisco Estadual e TCE/PB para aquisição de
material de expediente, bem como também irregularidades na permuta de
dois ônibus escolares da frota municipal.
No recurso, o ex-prefeito José Agrício afirma que não houve danos ao
erário municipal nem , tão pouco, ofensa aos princípios administrativos a
ensejarem sua condenação. E pleiteou a reforma da decisão que o
condenou.
O relator do processo, o Juiz Marcos Coelho de Salles, rejeitou as
alegações do ex- prefeito. Ele esclareceu que já está absolutamente
pacificada quanto à aplicação da Lei de Improbidade a prefeitos, por ser
plenamente compatível com o decreto sobre crimes de responsabilidade.
Ao proferir seu voto, o magistrado afirmou que ficou constatado o
prejuízo para o erário e patente violação dos deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade e lealdade ao poder público. E citou: “ tais
condutas delituosas foram praticadas com o aval do ex-prefeito,
objetivando o desvio de recursos públicos. Desse modo, bem aplicada as
penalidades diante de ato ímprobo do réu como gestor; deve ser mantida a
sentença de 1º Grau em todos os seus termos, “ concluiu o relator.
Com Assessoria do TJPB