Ministério Público Federal entende que houve dano aos cofres públicos.
Cícero Lucena foi condenado por improbidade administrativa em 2012.
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) recorreu da sentença que condenou o ex-prefeito de João Pessoa e atual senador Cícero Lucena (PSDB)
por improbidade administrativa. A Justiça também condenou Everaldo
Sarmento, Giovanni Gondim Petrucci e as construtoras Norberto Odebretch
S.A e Saneamento, Construção e Comércio Ltda (Sanccol). O recurso de
apelação foi interposto na segunda-feira (22) e tramitará no Tribunal
Regional Federal da 5ª Região.
Na sentença, a Justiça considerou que não estava demonstrada a existência de dano aos cofres públicos, condenando os réus apenas por atos que atentam contra os princípios da administração pública. No entanto, o Ministério Público Federal entende que houve dano presumido com a dispensa indevida de licitação, como também há nos autos do processo, segundo o MPF, “prova inequívoca” da existência de danos reais.
O MPF pede que os réus sejam enquadrados também na conduta prevista no artigo 10 da Lei de Improbidade, que trata de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
Na sentença, a Justiça considerou que não estava demonstrada a existência de dano aos cofres públicos, condenando os réus apenas por atos que atentam contra os princípios da administração pública. No entanto, o Ministério Público Federal entende que houve dano presumido com a dispensa indevida de licitação, como também há nos autos do processo, segundo o MPF, “prova inequívoca” da existência de danos reais.
O MPF pede que os réus sejam enquadrados também na conduta prevista no artigo 10 da Lei de Improbidade, que trata de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
De acordo com o MPF, a Justiça Federal ainda reconheceu que, durante a
execução das obras previstas no convênio assinado entre o município de
João Pessoa e a Fundação Nacional da Saúde (Funasa), houve o
aproveitamento ilegal da concorrência pública, realizada vários anos
antes, direcionando a execução de obras para a empresa Sanccol, indicada
pelo então prefeito. Além disso, ao repassar indevidamente o contrato
para a Sanccol, a Construtora Norberto Odebretch S.A recebeu da Sanccol
uma comissão de 8%, o que, segundo o MPF, reflete um recurso
inteiramente desperdiçado dos cofres públicos. Para o MPF, tais obras
deveriam ter sido objetos de licitações próprias.
Na apelação, o MPF argumenta que foi claramente demonstrado e reconhecido na sentença que o então prefeito de João Pessoa determinou o aproveitamento da concorrência pública após celebrar um convênio com o Ministério da Saúde, em razão do qual foi repassado pela União o valor de R$ 2.449.991,70, destinado à construção de sistema de esgotamento sanitário no Bairro do Bessa.
Nessa licitação, datada de 24 de março de 1992, a Prefeitura firmou contrato com a Norberto Odebrecht para construir a estação de tratamento de esgotos sanitários da bacia do Paraíba e a rede coletora de esgotos sanitários do Bessa. Na prática, para executar o objeto do convênio, a Odebrecht teria repassado, mediante ajuste ardiloso, a cessão do contrato à empresa Sanccol, “escolhida” pelo réu Cícero Lucena para a realização das obras, conforme informou o MPF.
Cícero recebe notícia com ‘estranhamento’
Por meio de nota, a assessoria do senador Cícero Lucena informou que estranhou “a exploração requentada”, uma vez que a movimentação processual é de março de 2012.
A nota ainda afirma que o senador não concorda com a sentença, já interpôs recurso e ainda acrescenta que, no recurso, a defesa fez referência ao fato de que, em outra ação idência, Cícero foi absolvido.
“Vale ressaltar que a obra foi feita, entregue, o convênio foi aprovado, não houve superfaturamento ou imputação de débito”, diz a nota. “A prova maior de que não houve desvio é que não foi interposta nenhuma devolução de recursos. Por uma razão simples: a Justiça reconheceu que a obra foi feita e que não houve superfaturamento”.
Entenda o caso
A juíza Cristiane Mendonça Lage, substituta da 3ª Vara Federal, condenou, em outubro de 2012, Cícero Lucena por improbidade administrativa em atos de sua administração que aconteceu entre os anos de 1997 e 2004, quando foi prefeito de João Pessoa por dois mandatos consecutivos.
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, que tem como autor o Ministério Público Federal, apontava problemas em obras da prefeitura que incluem equipamentos públicos que constam como prontos e que nunca foram concluídos apesar de aditivos de verba pública.
A pena prevista no caso do senador é de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento da multa civil, no valor equivalente a 20 vezes o valor da remuneração do prefeito do município de João Pessoa em setembro de 2001, corrigido monetariamente desde então, e acrescidos de juros legais, a partir da citação. Apesar da condenação por improbidade administrativa, a decisão da juíza o absolve do crime de superfaturamento em obras.
Na apelação, o MPF argumenta que foi claramente demonstrado e reconhecido na sentença que o então prefeito de João Pessoa determinou o aproveitamento da concorrência pública após celebrar um convênio com o Ministério da Saúde, em razão do qual foi repassado pela União o valor de R$ 2.449.991,70, destinado à construção de sistema de esgotamento sanitário no Bairro do Bessa.
Nessa licitação, datada de 24 de março de 1992, a Prefeitura firmou contrato com a Norberto Odebrecht para construir a estação de tratamento de esgotos sanitários da bacia do Paraíba e a rede coletora de esgotos sanitários do Bessa. Na prática, para executar o objeto do convênio, a Odebrecht teria repassado, mediante ajuste ardiloso, a cessão do contrato à empresa Sanccol, “escolhida” pelo réu Cícero Lucena para a realização das obras, conforme informou o MPF.
Cícero recebe notícia com ‘estranhamento’
Por meio de nota, a assessoria do senador Cícero Lucena informou que estranhou “a exploração requentada”, uma vez que a movimentação processual é de março de 2012.
A nota ainda afirma que o senador não concorda com a sentença, já interpôs recurso e ainda acrescenta que, no recurso, a defesa fez referência ao fato de que, em outra ação idência, Cícero foi absolvido.
“Vale ressaltar que a obra foi feita, entregue, o convênio foi aprovado, não houve superfaturamento ou imputação de débito”, diz a nota. “A prova maior de que não houve desvio é que não foi interposta nenhuma devolução de recursos. Por uma razão simples: a Justiça reconheceu que a obra foi feita e que não houve superfaturamento”.
Entenda o caso
A juíza Cristiane Mendonça Lage, substituta da 3ª Vara Federal, condenou, em outubro de 2012, Cícero Lucena por improbidade administrativa em atos de sua administração que aconteceu entre os anos de 1997 e 2004, quando foi prefeito de João Pessoa por dois mandatos consecutivos.
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, que tem como autor o Ministério Público Federal, apontava problemas em obras da prefeitura que incluem equipamentos públicos que constam como prontos e que nunca foram concluídos apesar de aditivos de verba pública.
A pena prevista no caso do senador é de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento da multa civil, no valor equivalente a 20 vezes o valor da remuneração do prefeito do município de João Pessoa em setembro de 2001, corrigido monetariamente desde então, e acrescidos de juros legais, a partir da citação. Apesar da condenação por improbidade administrativa, a decisão da juíza o absolve do crime de superfaturamento em obras.
Por G1 Paraíba