Dois prefeitos em exercício e outros dois ex-gestores municipais
paraibanos foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
(TCE-PB) a pagar multa pessoal por descumprirem decisões anteriores
referentes a irregularidades praticadas na realização de concursos
públicos nos exercícios de seus respectivos mandatos. Os Acórdãos das
referidas decisões, dadas por unanimidade pelos integrantes da Primeira
Câmara do Órgão de Contas, foram publicadas na edição desta sexta-feira
(05), do Diário Oficial Eletrônico do mesmo tribunal.
Além dos débitos imputados na forma de multa pessoal, o TCE-PB ainda
determinou que os ex-gestores façam dentro do prazo máximo de 60 dias, o
recolhimento voluntário do valor da multa aos cofres estaduais, através
do Fundo de Fiscalização Financeira e Orçamentária dos seus respectivos
municípios, sob pena de cobrança executiva, inclusive com a
interveniência da Procuradoria Geral do Estado ou da Procuradoria Geral
de Justiça.
Confira agora em detalhes de quem são os dois prefeitos em exercício e
os outros ex-gestores multados, os respectivos valores imputados pela
Corte de Contas do Estado e ainda quais os períodos dos concursos
realizados por eles de forma irregular:
01. AC1-TC 01706/13 – Então prefeita de Areia de Baraúnas, Vanderlita
Guedes Pereira, conhecida como Dequinha Mineral (PSDB) – Multa Pessoal
de R$ 4.150,00 – Concurso realizado no exercício de 2006;
02. AC1-TC 01702/13 – Prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão dos
Santos (PSB) – Multa Pessoal de R$ 4.000,00 – Irregularidades no
Concurso Público realizado em 2008, na localidade;
03. AC1-TC 01705/13 – Ex-prefeito de Tavares, José Severiano de Paulo
Bezerra da Silva (DEM) – Multa Pessoal de R$ 4.000,00 – Concurso
Público promovido no ano de 2002;
04. AC1-TC 01700/13 – Ex-prefeito do Conde, Aluízio Vinagre Régis
(PMDB), – Multa Pessoal de R$ R$ 6.000,00 – Concurso Público Irregular
realizado em 2007.
Por Jean Ganso,Com Focando a Notícia