Cerca de 92 mil mulheres foram assassinadas em todo o mundo nos
últimos 30 anos, de acordo com estudo apresentado nesta semana pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Comissão Permanente de
Acesso à Justiça e Cidadania e do Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Deste número, 43,7 mil foram mortas apenas na última década, o que
denota aumento considerável deste tipo de violência a partir dos anos
90.
A violência contra as mulheres constitui, atualmente, uma das
principais preocupações do Estado brasileiro, pois o Brasil ocupa o
sétimo lugar no ranking mundial dos países com mais crimes praticados
contra as mulheres.
Segundo o relatório, o Espírito Santo apresenta a taxa de homicídio
mais alta do país, com 9,8 homicídios a cada 100 mil mulheres. No Piauí,
foi registrada a menor taxa, com 2,5 homicídios para cada 100 mil
mulheres.
O local onde mais comumente ocorrem situações de violência contra a
mulher é a residência da vítima, independente da faixa etária. Até os 9
anos de idade, conforme foi identificado pelo estudo, os pais são os
principais agressores. A violência paterna é substituída pela do cônjuge
e/ou namorado, que preponderam a partir dos 20 até os 59 anos da
mulher. Já a partir dos 60 anos, são os filhos que assumem esse papel.
Conforme o Mapa da Violência 2012, e a Pesquisa Nacional por Amostra
de Domicílios (Pnad/IBGE), ambos apresentados no relatório, mesmo após o
advento da Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher é
significativamente expressiva no Brasil. Os registros de homicídio e
agressão têm aumentado nos últimos anos.
O decréscimo nas taxas de homicídio no ano de aplicação da Lei Maria
da Penha (2006) e o subsequente aumento dessas mesmas taxas nos anos
seguintes indicariam que as políticas atuais necessitam de constante
monitoramento para a efetiva mudança no quadro de violação dos direitos
das mulheres. O relatório também aponta a persistência da
vulnerabilidade da mulher no âmbito de suas relações domésticas,
afetivas e familiares, visto que em quase metade dos casos, o
perpetrador é o parceiro, ex-parceiro ou parente da mulher.
Falta estrutura Desde o advento da Lei Maria da Penha, em 2006, até o
primeiro semestre de 2012, foram criadas 6612 varas ou juizados
exclusivos para o processamento e julgamento das ações decorrentes da
prática de violências contra as mulheres. O estudo analisou apenas os
juizados de competência exclusiva e concluiu que é preciso dobrar o
número dos referidos juizados para atender à demanda atual no país.
Atualmente, são 66 unidades, mas o ideal seriam 120. Também é preciso
tornar o atendimento mais proporcional nas cinco regiões do país.
O estudo recomenda a instalação de 54 varas ou juizados da violência
contra a mulher, especialmente em cidades do interior com grande
concentração populacional, para atender de forma adequada à demanda
existente. Observa-se que Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Bahia
e Santa Catarina possuem a pior relação entre população feminina e o
quantitativo de varas ou juizados exclusivos.
O relatório apresenta uma proposta completa de melhoria na
espacialização das unidades judiciárias no Brasil, considerando-se
critérios demográficos, urbanos e sociais. Contém o Mapa da Violência
2012 que traça perfis de agressores e vítimas e dados quantitativos das
principais opressões sofridas pelas mulheres além de dados importantes
sobre o quantitativo de procedimentos que estiveram em trâmite nas varas
e nos juizados exclusivos de violência contra a mulher nos seis
primeiros anos desde o advento Lei.Acesse o relatório na íntegra
Assessoria de Comunicação do IBDFAM