ECONOMIA

CUITEGI

FOTOS

EMPREGOS

Video

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou nesta quinta-feira (2) habeas corpus em favor do flanelinha Antônio Avelino dos Santos, que, ao dirigir um carro com transmissão automática, atropelou e matou Wilson José dos Santos, de 73 anos, no dia 30 de janeiro deste ano, no Centro de João Pessoa. Também nesta quinta, a mesma câmara do TJPB adiou o julgamento do caso de Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, acusado de atropelar e matar o agente de trânsito Diogo Nascimento, que trabalhava em uma blitz da Lei Seca.

O pedido de liberdade do réu havia sido impetrado pelo advogado Alekson Azevedo, mas foi negado pelo TJPB. O advogado Moisés Mota, que representa o flanelinha, disse que já entrou com um pedido de revogação da prisão com medidas cautelares junto ao Tribunal do Júri e espera a decisão judicial.

No dia do acidente que causou a morte do idoso, segundo a Polícia Militar, a vítima estava em uma calçada quando foi atingida pelo carro desgovernado conduzido por Antônio Avelino. O homem ficou preso embaixo do veículo e teve uma das pernas totalmente esmagada. 

A vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, onde foi internada em estado grave, mas não resistiu e morreu.

O flanelinha disse que não sabia como manusear o carro e acabou perdendo o controle, provocando o atropelamento. Ele foi preso e levado para o Presídio do Roger, onde segue detido.
Portal Correio
3
0 Comentários

Postar um comentário