
Na ação, o Ministério Público Federal alegou que durante a gestão de
Beto Brasil, o município de Solânea firmou o convênio nº 417/2004, cujo
objeto era a aquisição de uma unidade móvel de saúde. Para a execução do
objeto conveniado, foram realizados dois procedimentos licitatórios na
modalidade convite, sendo a primeira para a aquisição do veículo e a
segunda destinada à contratação da empresa para equipar o veículo com os
instrumentos necessários para funcionar como ambulância.
Conforme a denúncia, a prefeitura de Solânea não adotou a modalidade
de licitação correta, que, pelo valor, seria a tomada de preços, tendo
fracionado indevidamente seu objeto e realizado dois procedimentos
licitatórios na modalidade convite, dos quais participaram apenas
empresas envolvidas na organização criminosa desarticulada pela
denominada “Operação Sanguessuga” da Polícia Federal. O então gestor
municipal interveio indevidamente no funcionamento da comissão de
licitação, determinando que fosse realizado o procedimento indevido, o
fracionamento da licitação, além de ter convidado empresas do mesmo
grupo para participar do certame.
Para a Justiça, os réus Elyene de Carvalho Costa e Sebastião Alberto
Cândido da Cruz (Beto Brasil) cometeram o ato de improbidade
administrativa, visto que, de maneira dolosa, conduziram procedimentos
licitatórios fraudulentos, com o fim de beneficiar empresas do grupo
Planam, permitindo, assim, o desvio de verbas públicas federais, com
consequente dano ao erário, no total de R$ 21.338,00, por meio do
pagamento de veículo superfaturado.
Do Jornal da Paraíba