A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União,
com data de 31/12. O Congresso havia aprovado essa medida em dezembro.
O objetivo do governo com as alterações é obter um acréscimo na
arrecadação em um momento de crise financeira. A expectativa é que as
alterações tragam receita de R$ 7,7 bilhões em 2016.
No caso das bebidas, a medida provisória atinge somente as chamadas bebidas quentes, como vinho, cachaça e uísque.
Além do aumento, houve uma mudança na forma de cobrança: o IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados) passa a ser calculado com uma
alíquota sobre o valor do produto (alíquota “ad valorem”) e não mais,
como ocorria antes, por um valor fixo em relação a determinada
quantidade produzida.
Segundo informações do Senado, o vinho nacional, por exemplo, pagava
de IPI, até a edição desta medida provisória, R$ 0,73 por garrafa.
Agora, será cobrado 10% sobre o valor do produto na saída da indústria.
Com isso, uma garrafa de R$ 50 deixa de pagar R$ 0,73 de imposto e passa
a pagar R$ 5.
A presidente Dilma vetou trechos incluídos pelo Congresso que
limitavam um valor máximo de IPI a ser cobrado, sob a justificativa de
que isso não pode ser fixado em lei e seria inconstitucional.
Também foram vetados trechos que tratavam sobre a forma de pagamento
do PIS e do Cofins para as empresas vendedoras, sob a justificativa de
que resultariam em renúncia de receita sem serem acompanhadas de
estimativas de impacto financeiro para a União.