
O texto fala em negociação de descontos de percentual mínimo de 15% e
dá poderes à Câmara revogação de compromissos. Entra também na lista
“os valores devidos em razão de serviços e aquisições já realizadas”.
Para reavaliação de contratos vigentes e valores devidos, o Estado
elege como argumento o “interesse público direcionado à redução e a
contenção de despesas”.
Inicialmente, serão reavaliadas dívidas e contratos superiores a R$
300 mil anual, num prazo de trinta dias. Posteriormente, serão
analisados os contratos inferiores a este valor.
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