O pagamento da primeira parcela do 13º salário vai chegar mais cedo do que o previsto este ano, e o comércio paraibano já comemora.
Segundo o calendário oficial, a primeira parcela do abono natalino deverá ser liberada até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. Só que, como estas datas caem no final de semana, o superintendente regional do Trabalho e Emprego, Rodolfo Ramalho Catão, alertou que a lei determina que o pagamento tem que ser antecipado sob pena de multa para quem desobedecer.
“Para quem trabalha até o sábado, o pagamento pode ser feito neste dia, mas quem só funciona na sexta-feira deve liberar o 13º salário até a sexta-feira, dia 28. Quem não pagar dentro do prazo legal pode ser penalizado com multa cujo valor varia, dependendo de alguns fatores como porte da empresa e número de funcionários”, salientou.
Segundo Catão, o dia 30 de novembro e 20 de dezembro que caem, respectivamente, em um domingo e sábado, são os prazos limites para se pagar o abono natalino. “É bom que as pessoas se planejem, antecipem este pagamento e não deixem para última hora para não pagarem multa”, destacou.
O 13º salário deverá injetar este ano mais de R$ 1,733 bilhão na economia da Paraíba, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e será pago a 1,372 milhão de pessoas. O valor médio é de R$ 1.199,33.
Alguns setores públicos anteciparam a liberação de 50% do 13º salário na Paraíba como foram os casos da Prefeitura de João Pessoa e o Governo do Estado (em junho), Governo Federal (julho) e INSS (setembro).
Vale lembrar que o calendário de pagamento do INSS para a segunda parcela do abono natalino já começa na próxima segunda-feira. Recebem primeiro quem ganha até um salário mínimo. No pagamento feito de agosto a setembro, o INSS depositou exatamente a metade do valor dos benefícios dos segurados.
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de João Pessoa (CDL-JP), Eronaldo Maia, afirmou que a chegada mais cedo do dinheiro extra poderá estimular as vendas no comércio.
“Com esta antecipação, o consumidor ganha mais um final de semana para investir o dinheiro, organizar suas compras e para o comércio isso é bem-vindo”, enfocou.
Quanto à abertura das lojas aos domingos por causa das compras de fim de ano, Eronaldo Maia lembrou que o comércio é livre para funcionar da forma que desejar, em dias feriados ou fim de semana. “Contanto que pague o dia trabalhado e dê uma folga ao trabalhador”, enfocou. Em João Pessoa já há loja no centro da cidade comunicando a abertura aos domingos.
O QUE DIZ A LEI
O 13º salário está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro de cada ano, e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano. Na primeira parcela não incide qualquer desconto, ficando os abatimentos de imposto de renda, INSS e pensão alimentícia para a segunda parcela.
O 13º salário está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro de cada ano, e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano. Na primeira parcela não incide qualquer desconto, ficando os abatimentos de imposto de renda, INSS e pensão alimentícia para a segunda parcela.
Fonte: Jornal da Paraíba