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Montante corresponde a imputações de débitos desde 2008. Este ano já são R$ 27 mi.

Desde o ano de 2008, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou imputações de débito que totalizaram, até o mês passado, a quantia de R$ 161.063.395. A imputação objetiva ressarcir o erário após danos causados pela má aplicação ou desvio de recursos públicos do Estado. De janeiro a outubro deste ano, o valor das imputações chegou a R$ 27.051.464, valor que representa 69,7% de todo valor imputado no ano passado, que alcançou o patamar de R$ 38.777.110 milhões.
Este ano, 912 gestores foram punidos com imputação de débito, enquanto no ano passado 1.045 gestores foram penalizados. Em 2012, o TCE puniu 213 gestores responsáveis com imputações na ordem de R$ 17.027.725, enquanto em 2011, o número de gestores punidos foi quase quatro vezes maior, chegando a 829, já o valor imputado alcançou R$ 37.787.099, um dos maiores verificados no período analisado.
Conforme dados do TCE-PB, no ano de 2010 as imputações totalizaram R$ 15.988.471 direcionas a 429 gestores condenados pela Corte de Contas. No ano anterior, 489 gestores foram punidos com imputação de débito, o que totalizou R$ 9.499.427.
Já em 2010, o valor de imputações aplicadas totalizou R$15.522.099, como punição a 625 gestores.
De acordo com o presidente do TCE, conselheiro Fábio Nogueira, o percentual de recuperação dos recursos desviados é irrisório. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) instaura mensalmente, em média, cerca de 88 ações para ressarcir o erário. De acordo com o gerente operacional da PGE junto ao TCE, Flávio Lacerda, é pequeno o índice de sucesso na recuperação dos recursos desviados. “Às vezes os devedores não são localizados, não possuem bens ou não têm dinheiro na conta bancária”, explicou Flávio Lacerda.
A PGE é responsável por executar judicialmente as ações para ressarcimento ao erário estadual. Já as imputações relacionadas a recursos municipais desviados são executadas pelos próprios municípios. Em 2013, a PGE ajuizou 1.042 ações, enquanto até julho deste ano foram ajuizadas 618 ações.
A legislação estabelece que é do ente lesado a obrigação de promover as ações de ressarcimento e, em caso de omissão, a competência passa a ser do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que também responsabiliza criminalmente a autoridade omissa.
O presidente do TCE, Fábio Nogueira, atribuiu a pequena recuperação de recursos aos ritos judiciais que estendem as ações de ressarcimento por vários anos. “A maior dificuldade na obtenção do ressarcimento é o considerável lapso temporal decorrente da legislação processual, com a possibilidade de vários recursos; também contribui a ausência de patrimônio em nome do responsável”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Fábio Nogueira. “Porém, a partir da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça as ações ajuizadas no Âmbito da Improbidade Administrativa estão sendo apreciadas de forma célere pelo Poder Judiciário”, ponderou Nogueira.
O mês de julho deste ano totalizou o maior valor de imputações de débito em 2014, chegando a R$ 9 milhões.
Conforme Fábio Nogueira, mais de 90% das ações promovidas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) são consubstanciadas em decisões da Corte de Contas paraibana.
O presidente ainda ressaltou que a má aplicação dos recursos públicos alcança todas as áreas do setor administrativo. “Causando danos injustificáveis a merecer, cada vez mais, reprimenda por parte dos órgãos de controle”, avaliou Nogueira.
Questionado sobre o percentual de reincidência por parte dos gestores, Fábio Nogueira afirmou que o TCE disponibiliza permanentemente cursos de capacitação e aprimoramento dirigido ao setor público.
“Em alguns casos há, sim, reincidência, o que é lamentável”, afirmou.
As imputações de débito são aplicadas pelo Tribunal de Contas nos casos em que há identificação de dano ou prejuízo ao erário. Com base nesta análise, o órgão de controle externo determina a devolução dos valores aos cofres públicos, ressarcimento que deve ser feito pelo gestor suspeito de prejudicar o erário. 
Redação: Com Jornal da Paraíba 
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