A juíza auxiliar do Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Antonieta Maroja, julgou procedente
Representação Eleitoral por Propaganda Irregular ajuizada pela coligação
‘A Força do Trabalho’ – PSB, PT, PDT, DEM, PRTB, PRP, PV, PSL, PC do B,
PHS e PPL, que tem como candidato à reeleição o governador Ricardo
Coutinho (PSB).
A decisão, publicada nesta terça-feira
(29), condenou a Rádio Sanhauá AM ao pagamento de multa no valor de R$
21.282,00, por ter difundido opinião desfavorável ao governador da
Paraíba durante o programa Fogo Cruzado, apresentado pelo radialista
Batista Silva.
A decisão assinala que “do contexto da
fala do apresentador do programa Fogo Cruzado percebem-se mensagens
subliminares com evidente opinião desfavorável ao candidato à reeleição
no cargo de governador do Estado, direcionando bem as severas críticas,
não somente pelo conteúdo da fala, mas, também por incluir nelas temas
que são mote de campanha da oposição”.
Na representação, a assessoria jurídica
da coligação do governador Ricardo Coutinho destacou que a postura do
radialista Batista Silva “foi flagrantemente atentatória à lei
eleitoral, extrapolando os limites da liberdade de expressão para o
propósito desvirtuado de tornar-se evidente palanque eleitoral,
reverberando o discurso das candidaturas oposicionistas com o objetivo
de influenciar o eleitorado”.
Por Portal 25 horas