O abono natalino pago pelo Governo do
Estado às famílias inscritas no Programa Bolsa Família terminou nesta
quarta-feira (20). O benefício foi pago a mais de 480 mil famílias, das
504 mil que estavam aptas a receber. Para aquelas pessoas que tiveram
problemas na documentação, o pagamento será realizado até a próxima
quinta-feira (28) em qualquer Agência dos Correios e Telégrafos.
A Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Humano (Sedh) coordenou a ação em toda à Paraíba. No
início do pagamento, no dia 9 de janeiro até o dia 24 do mesmo mês, foi
feito um cronograma para atender os beneficiários com tranquilidade. Nos
municípios maiores, como João Pessoa e Campina Grande, uma estrutura
também foi montada para evitar tumulto.
A secretária da Sedh, Aparecida Ramos de
Meneses, avaliou que a ação foi vitoriosa: “Mais de 480 mil abonos
foram pagos. Este adicional no Bolsa Família foi um compromisso do
Governo Ricardo Coutinho com a população que foi cumprido”. Ela chamou a
atenção daqueles que não receberam o abono por motivo de problemas na
documentação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social, informando
que eles terão até o dia 28 para ter acesso ao abono em qualquer Agência
dos Correios e Telégrafos.
Critérios para o abono – Para ter
direito ao abono natalino é necessário que a família esteja cadastrada
em qualquer um dos 223 municípios da Paraíba e receba o benefício do
Programa Bolsa Família (PBF).
Os técnicos da Sedh lembram que o fato
do usuário ser inscrito no Cadastro Único e não receber o Bolsa Família
não dá direito a receber o abono. Muitas pessoas podem ser cadastradas e
ter o direito ao Número de Inscrição Social (NIS), mas nem todas
recebem o PBF.
A folha de pagamento que serviu de
parâmetro para esta concessão, foi a do mês de outubro de 2012. Sendo
assim, quem começou a receber em novembro de 2012 não tem direito a
receber o abono.
Famílias de outros Estados que moram na
Paraíba e não fizeram a transferência, também não têm direito, pois,
mesmo a família morando aqui, está recebendo por outro Estado. E as
famílias de outros Estados que transferiram o benefício quando começou o
pagamento do abono natalino também não têm direito.
Por Jean Ganso, Com PortalMidia.net