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O voto foi obrigatório para todos os profissionais regularmente inscritos na OAB, mas só puderam participar do pleito os que estão com a situação financeira regularizada junto à Ordem
O advogado Odon Bezerra venceu Caius Marcellus e Hermano Gadelha nas urnas e foi reeleito nesta segunda-feira (26), presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional  Paraíba. Dos 5.278 votos, Odon Bezerra obteve a maioria de 2.486, contra 1.963 de Caius Marcellus e 713 de Hermano Gadelha.
Odon BezerraFoto: Odon Bezerra
Créditos: Jornal Correio da Paraíba
Foram registrados ainda, 28 votos brancos e 88 nulos. As urnas funcionaram em João Pessoa, Campina Grande, Patos, Guarabira, Catolé do Rocha, Sousa e Cajazeiras.
Resultado via twitter pela OAB-pbFoto: Resultado via twitter pela OAB-PB
Créditos: @oabparaiba
Através da rede social Twitter, o presidente reeleito da OAB-PB, Odon Bezerra, agradeceu as manifestações de apoio a sua candidatura e garantiu trabalhar para o fortalecimento da classe através da continuidade.
Declarações de Odon Bezerra via twitterFoto: Declarações de Odon Bezerra via twitter
Créditos: @odonbezerraadv
Para o presidente da comissão eleitoral, Júlio Paulo Neto, o nível de abstenções surpreendeu no pleito. “Dos 12 mil votantes que estávamos aguardando, menos da metade participou da votação”, revelou Júlio Neto.
As eleições para a escolha da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba (OAB/PB) e de suas subseções aconteceu nesta segunda-feira (26), das 9h às 17h em João Pessoa e no interior do Estado.
Eleições OAB-PB em João Pessoa
Três chapas disputaram a presidência da instituição: “A Ordem é Maior” encabeçada por Odon Bezerra, “A Ordem é do advogado” liderada por Caius Marcellus Lacerda e “A Ordem é Renovar” com Hermano Gadelha.
O voto foi obrigatório para todos os profissionais regularmente inscritos na OAB, mas só puderam participar do pleito os que estão com a situação financeira regularizada junto à Ordem. ‘Os faltosos’ estão sob pena de multa e  devem apresentar justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de votar.
 
Por Jean Ganso,com Portal Correio
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