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Promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Ricardo Marcelo (PSDB), a Lei N° 9.692 de 04 de maio de 2012, de autoria do deputado Raniery Paulino (PMDB), que dispõe sobre critérios para pagamento de gratificações e outros benefícios acrescidos aos salários dos servidores públicos do Estado.

A lei determina que “As gratificações ou qualquer outra espécie de incentivo financeiro inseridos regularmente na remuneração salarial dos servidores públicos estaduais, não poderão ser canceladas durante os períodos de licença médica, por motivos de doenças e internações hospitalares igual ou superior a uma quinzena.”

Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (09-05), a lei foi vetada pelo governador Ricardo Coutinho. Em seu retorno ao plenário da AL, o deputado Raniery, conseguiu junto a seus pares derrubar o veto.

Para o parlamentar, a nova lei é uma garantia que tem o servidor quando de convalescência não ter diminuição em seus vencimentos. “Danos através desta lei, é a garantia de que num momento em que o servidor estadual mais precise, ou seja, em casos específicos de enfermidades não tenham problemas financeiros por descontes em seus contracheques”, justificou.  

Por Jean Ganso,com Assessor Alex Figueiredo
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