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A Promotoria do Patrimônio Público de Campina Grande ingressou com uma ação civil pública para sustar o pagamento da GIT (gratificação de estímulo ao trabalho) paga pela prefeitura de Campina Grande aos servidores da área de saúde.

Segundo o promotor Lúcio Mendes, a gratificação vinha sendo paga com violação ao princípio da legalidade, já que se amparava em uma simples resolução da Secretaria Municipal de Saúde, do ano de 1998, não tendo sido submetida ao crivo do devido processo legislativo, o que contraria o artigo 21 da Constituição Estadual e os artigos 50 e 55 da Lei Orgânica do Município de Campina Grande.

A ACP menciona ainda que a gratificação vinha sendo paga com violação ao princípio da impessoalidade e sem qualquer critério, uma vez que os valores eram absolutamente desproporcionais, já que havia casos em que pessoas que exerciam as mesmas funções recebiam valores que variavam de R$ 60 a R$ 1 mil, em desacordo com os valores estabelecidos na própria resolução. Outro fato que chamou a atenção do Promotor foi o caso de servidores que recebiam a gratificação em duplicidade.

De acordo com o Promotor, a gratificação poderia ser paga através de lei, desde que esta contivesse critérios e valores claramente definidos.

Por Jean Ganso,com Ministério público da Paraíba
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