De acordo com Rodolfo Vieira, membro da comissão dos aprovados no concurso, 1200 candidatos foram aprovados no certame, mas o Estado fez o curso de formação com apenas 450 e contratou somente 200.
Ainda segundo Rodolfo Vieira, o a sentença do ST é para que o Estado contrate todos os concursados que já fizeram o curso de formação; faça o curso de formação com o restante dos aprovados; e não contrate para secretaria de Segurança servidores que não tenham feito concurso público.
“Esta é a quinta derrota do Estado, por isso esperamos que agora esta decisão judicial seja cumprida”, declarou
Por Jean Ganso,com STF