Propagandas eleitorais irregulares podem levar candidatos a receber multas e sanções, que podem resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato, quando comprovado que houve abuso de poder econômico. As inserções dos partidos na TV e rádio, neste momento, podem apenas divulgar as ideologias partidárias e não fazer propaganda para os candidatos que concorrerão às eleições municipais de outubro.
“A lei é clara no sentido de dizer que as inserções de partidos na TV são para que eles divulguem suas ideologias e, não para que façam propagandas daqueles que serão seus candidatos nas eleições que estão por vir”, explica o juiz Antônio de Toledo Gaspar, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, acrescentando que tais práticas estão sujeitas à aplicação de multas e sanções, podendo o candidato ter o seu registro ou a sua diplomação cassada, se comprovado que ocorreu “abuso econômico ou político”.
Segundo o magistrado, os candidatos devem ficar atentos quanto às condições para veiculação das propagandas. “Não se permite mais aqueles galhardetes (flâmula). Hoje não mais se permite outdoor. Basicamente o que se permite são placas que não ultrapassem quatro metros quadrados, em bem particular e não se permite que seja feita qualquer outra propaganda que venha de encontro com a igualdade que deve nortear os candidatos nessa eleição”, disse.