Os empregados domésticos, mesmo que não tenham carteira assinada ou paguem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como contribuintes individuais, poderão receber o seguro desemprego, caso sejam demitidos sem justa causa. É o que prevê o PLS 678/2011, da senadora Ana Rita (PT-ES), a ser analisado na reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que ocorrerá na quarta-feira (2).
Pelo texto de Ana Rita, o empregado doméstico inscrito no FGTS que for demitido terá direito ao seguro-desemprego por um período máximo de seis meses. Atualmente, o limite é de três meses. Já aquele que não estiver inscrito no FGTS e for despedido receberá o benefício por um período de três meses. As demissões precisam ser sem justa causa. Hoje, apenas 6% dos empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego, frisa o projeto.
Em seu relatório favorável à proposta, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) estende o benefício para seis meses, independentemente de haver registro no FGTS. Segundo argumenta, diferenciar prazos seria discriminatório. Ela lembra ainda que o pagamento do seguro desemprego não depende da contribuição do trabalhador ao FGTS, já que os recursos do benefício são originários do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Lídice da Mata compara a concessão aos empregados domésticos aos pagamentos feitos ao pescador profissional que exerce atividade de forma artesanal, durante o período de proibição da pesca para a preservação da espécie e aos feitos ao trabalhador resgatado, que recebe o benefício ao ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo. Eles não contribuem para o FGTS para receber o benefício, disse.
Para fazer jus ao pagamento, o empregado precisará ter trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses nos últimos dois anos, contados a partir da dispensa sem justa causa.
A proposta é terminativa na CAS. A reunião ocorrerá na sala 9, a partir das 9h.
Abandono de emprego
Outra proposta que os senadores deverão analisar é a que considera motivo de demissão com justa causa, por abandono de emprego, a falta injustificada ao trabalho por vinte dias ininterruptos.
O autor do PLS 637/2011, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), pretende incluir na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a prática que hoje é regida por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê trinta dias de falta para a caracterização do abandono, a partir dos quais cabe ao empregado comprovar que não houve intenção de abandonar a relação de emprego.
O projeto reduz o prazo em dez dias e passa a exigir a notificação ao empregado para a caracterização da justa causa, seja pessoalmente, por correio e, caso não seja localizado, por publicação de edital.
Para o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), na atualidade, não se pode mais admitir que pessoas simplesmente desapareçam por 20 dias, sem qualquer razão plausível, e sejam reintegrados ao trabalho sem qualquer responsabilidade pela indenização dos danos causados ao bom andamento da produção, em seu retorno. Ele é favorável ao PLS.
A matéria recebe decisão terminativa na CAS.
Também está em pauta o PLS 522/2007, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que permite ao empregado ausentar-se do trabalho, de sete a 14 dias anuais, para acompanhar e assistir dependente portador de deficiência.
Por Jean Ganso,com Agência Senado