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Em sessão de julgamento realizada na manhã desta terça-feira (24), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso criminal em sentido estrito oriundo da comarca de Alagoa Grande, manejado em favor de David Cavalcanti. Ele foi denunciado por ter desferido quatro golpes de faca em José Roberto Ferreira da Silva, no dia 1º de janeiro de 2006. 

Um dos golpes atingiu o braço da sua própria avó, Maria da Conceição Belo do Nascimento. O relator do processo é o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

David Cavalcanti está incurso nos artigos 121, § 2º, incisos I e IV (Código Penal), quando o homicídio é cometido por motivo fútil e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. O recorrente também responde pelo crime capitulado no artigo 69 do mesmo código.

O juízo da 1ª Vara de Alagoa Grande já prolatou a sentença de pronúncia, o que vai ocasionar o julgamento de David Cavalcanti em Júri Popular. A defesa do denunciado alega legítima defesa e pediu a absolvição sumária do recorrente. O relator afirmou que, para a pronúncia do réu. 

“basta apenas a prova da materialidade do fato e indícios suficientes de sua autoria, a fim de que seja submetido ao julgamento pelo Sinédrio Popular. Foi o que ficou caracterizado nos autos”.


Por Jean Ganso, com PortalMidia.net
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