O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Márcio Murilo da Cunha Ramos determinou o sequestro de R$ 3.642.230,04 milhões de 12 municípios paraibanos. O sequestro é relativo ao pagamento de precatórios em atraso.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira (26/07).
Com a nova lista, já são 66 os municípios paraibanos, em menos de dois meses, que tiveram sequestros de valores, via plataforma eletrônica do Banco Central (BacenJud). No dia 25 de junho deste ano, conforme publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), o desembargador Márcio Murilo estabeleceu o sequestro de R$ 3.535.090,54 das contas de 24 prefeituras, igualmente, por causa de dívidas de precatórios em atraso, e no dia seguinte (26.06), de mais R$ 1.091.240,77, desta vez de 12 municípios. Outra relação com 18 cidades, somando R$ 2.014.906,82, foi divulgada no DJe do dia 23 de julho.
Os municípios paraibanos que tiveram sequestro de valores foram: Taperoá, Aroeiras, Bayeux, São Miguel de Taipú, Remígio, Borborema, São Vicente do Seridó, Nova Olinda, Santa Helena, Cacimba de Areia, São José da Lagoa Tapada e Serra Branca.
Conforme processo administrativo, o Município de Bayeux detém 57,10% do total dos valores, ou seja, uma dívida de R$ 2.079.867,50, correspondente a precatórios devidos no período de janeiro a maio deste ano. O pagamento foi parcelado em sete vezes. Na decisão, o desembargador Márcio Murilo, que acolheu parecer do juiz auxiliar da Presidência do TJPB/Precatórios, Gustavo Procópio, em harmonia com o Ministério Público estadual, determinou, ainda, o sequestro de parcelas vincendas de junho a dezembro de 2019.
No caso de Aroeiras, a dívida é relativa aos anos de 2018 e 2019 e o sequestro foi no valor de R$ 435.144,40, enquanto o do Município de Taperoá, referente ao período de janeiro a maio deste ano, chega a R$ 212.343,75. As mesmas medidas adotadas para Bayeux foram estendidas a essas duas prefeituras. Os sequestros nos demais municípios foram referentes a dívidas de janeiro a maio deste ano, nos seguintes valores: São Miguel de Taipú - R$ 52.375,69; Remígio - R$ 359.046,80; Borborema - R$ 28.404,30; São Vicente do Serido - R$ 93.198,05; Nova Olinda - R$70.623,45; Santa Helena - R$ 68.805,10; Cacimba de Areia - R$ 55.653,45; São José da Lagoa Tapada - R$ 68.150,25; e Serra Branca - R$ 118.617,30. O parcelamento do pagamento nesses municípios varia de três a sete vezes.
Segundo o presidente do TJPB, o parcelamento, dependendo dos valores, ocorre em respeito ao princípio da razoabilidade e para não inviabilizar a Administração Pública na prestação dos serviços básicos à população.