TCE notifica prefeituras e câmaras da PB por contratação irregular de servidores.
Os prefeitos de Araçagi e Coxixola além
dos presidentes das Câmaras de Vereadores de Riachão do Bacamarte e do
Conde foram penalizados pelo Tribunal de Contas do Estado em virtude de
contratações irregulares de servidores, acumulação irregular de cargos e
falta de documentos comprobatórios sobre vínculo institucional. Aos
gestores foram aplicadas multas e assinado prazo para que as
irregularidades sejam sanadas.
Após realização de Inspeção Especial de
Gestão de Pessoal, o TCE constatou irregularidades na Prefeitura de
Araçagi e determinou: “APLICAR nova multa pessoal ao Prefeito Municipal,
Sr. José Alexandre Primo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o
equivalente a 120,77 URF, com fundamento no art. 56, inciso VII da Lei
Orgânica desta Corte; III. ASSINAR ao referido prefeito o prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação do Acórdão, para efetuar
o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização
Orçamentária e Financeira Municipal, a que alude o art. 269 da
Constituição do Estado, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria
Geral do Estado (PGE). Em caso do não recolhimento voluntário, na
hipótese de omissão da PGE, deve-sedar a intervenção do Ministério
Público comum, nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual;
IV. ENCAMINHAR esta decisão à Auditoria para examinar, na PCA – 2014, se
o gestor responsável comprovou a regularização da situação funcional
dos servidores que acumulam indevidamente cargos públicos, sob pena de
responsabilização pessoal das despesas consideradas irregulares com as
acumulações de cargos públicos, reflexos negativos naquela PCA e outras
cominações legais”.
A situação do município de Coxixola é
semelhante e o TCE previu que parte das orientações dadas pela Corte de
Contas foram acatadas. Porém, a documentação que comprova legalidade do
vínculo com alguns funcionários ainda está incompleta. O TCE determinou
“I.: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC 17609/13,
referentes à inspeção especial de gestão de pessoal instaurada para
examinar acumulação de cargos, empregos e funções públicas no âmbito da
Prefeitura Municipal de Coxixola, sob a responsabilidade do Senhor
GIVALDO LIMEIRA DE FARIAS – Prefeito, e, nessa assentada, à verificação
de cumprimento da Resolução RC2 – TC 00020/14, ACORDAM os membros da 2ª
CÂMARA do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (2ªCAM/TCE-PB), à
unanimidade, nesta data, conforme voto do Relator, em: a) DECLARAR o
cumprimento parcial da Resolução RC2 – TC 00020/14; e b) ASSINAR PRAZO,
agora de 30 (trinta) dias, para o cumprimento integral da referida
Resolução, observando que os casos de acumulações permitidas pela
Constituição Federal dependem de simples justificativa com demonstração
da compatibilidade de horários”.
O presidente da Câmara de Vereadores de
Riachão do Bacamarte também teve punição de multa em decorrência
contratações irregulares. Nesse sentido, o TCE decidiu: “I.DECLARAR o
não cumprimento da decisão contida na Resolução RC2 TC 00241/14; II.
APLICAR nova multa pessoal ao Presidente da Câmara Municipal de Riachão
do Bacamarte, Sr. Luiz Rodrigues da Silva, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) o equivalente a 120,77 URF, com fundamento no art. 56,
inciso IV da Lei Orgânica desta Corte; III. ASSINAR ao referido senhor o
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do Acórdão,
para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de
Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, a que alude o art. 269
da Constituição do Estado, cabendo ação a ser impetrada pela
Procuradoria Geral do Estado (PGE). Em caso do não recolhimento
voluntário, na hipótese de omissão da PGE, deve-sedar a intervenção do
Ministério Público comum, nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição
Estadual; IV. ASSINAR novo prazo de 60 (sessenta) dias para que o gestor
responsável comprove a regularização da situação funcional dos
servidores que estiverem acumulando indevidamente cargos públicos, sob
pena de responsabilização pessoal das despesas consideradas irregulares
com as acumulações de cargos públicos, reflexos negativos na PCA – 2014 e
outras cominações legais”.
A Câmara de Vereadores do Conde também
deve explicação ao Tribunal de Contas sobre contratações de servidores
que já respondiam por outros cargos públicos. O TCE estipulou prazo de
dois meses para que a Câmara envie documentos exigidos a fim de sanar
irregularidades. A publicação no Diário da Justiça orienta: “Art. 1º –
Assinar o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Presidente da Câmara
Municipal do Conde, Sr. Denys Pontes de Oliveira, adote as providências
necessárias referente ao saneamento das irregularidades na gestão de
pessoal da entidade, quanto à acumulação irregular de cargos, empregos e
funções públicas, conforme relatório da Auditoria, sob pena de multa e
outras culminações em caso de omissão e/ou descumprimento. Art. 2º –
Esta Resolução entra em vigor nesta data”.
Ilana Almeida
Via – Solânea Online