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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba passou a disponibilizar em sua página na internet a tabela de inserções estaduais no rádio e na TV solicitadas pelos partidos políticos para 2015. Ela se encontra disponível no  link: http://www.tre-pb.jus.br/partidos/propaganda-partidaria/propaganda-partidaria.
Com base na tabela, que será atualizada sempre que forem apresentadas novas solicitações, os partidos que ainda pretendem protocolar seus pedidos saberão quais as datas que não atingiram o limite diário de 5 minutos.
O direito às inserções partidárias é normatizado pela Lei Nº 9.096, de 19 de dezembro de 1995, e regulado pela Resolução Nº 20.034/97-TSE. Os partidos que atendem os requisitos podem solicitar inserções de até 20 minutos por semestre, distribuídas em 30 ou 60 segundos.
O limite diário de inserções é de 5 minutos, incluindo-se os pedidos feitos por outros interessados para o mesmo dia. Além disso, as inserções estaduais são veiculadas apenas às segundas, quartas e sextas-feiras.
Dúvidas e outras informações podem ser obtidas na Seção de Registros e Publicações da Secretaria Judiciária, ou por meio dos telefones (83) 3512-1233 / 3512-1238.
(Assessoria)
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