Segundo Anatel, seis Estados do Nordeste terão de acrescentar o dígito 9 para ligação
A partir do dia 31 de maio de 2015, a Paraíba e mais cinco Estados do Nordeste (Alagoas, Ceará, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte) terão o dígito 9 acrescido à frente dos números atuais dos celulares.
Amanhã, as ligações para celulares com o nono dígito vão passar a ser obrigatórias em mais cinco estados das regiões Norte e Nordeste. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os Estados do Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Roraima.
Cerca de 20 milhões de usuários nesses estados serão atingidos pela mudança, que já vale para São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
No total, 90 milhões, dos cerca de 280 milhões de celulares do país, vão passar a exigir o nono dígito nas chamadas. Não vai haver mudança nos números dos telefones fixos. Mas as chamadas que partirem desses aparelhos, para celular desses estados, também vão precisar do acréscimo do nono dígito.
A medida já foi implementada em São Paulo, no Espírito Santo e no Rio de Janeiro com o objetivo de ampliar os recursos de numeração para o Serviço Móvel Pessoal. No dia 11 de outubro de 2015, os celulares dos estados com DDDs que começam com 3 (Minas Gerais) e 7 (Bahia e Sergipe) ganham o dígito 9.
A implementação do nono dígito nos celulares dos estados com DDDs iniciados por 4 (Paraná e Santa Catarina), 5 (Rio Grande do Sul) e 6 (Centro-Oeste, Rondônia e Acre) ocorrerá em 2016 em data ainda a ser definida.
VELOCIDADE
A partir do próximo sábado, a velocidade média das conexões de banda larga não pode ser inferior a 80% do que foi contratado pelo usuário. O valor estabelecido anteriormente pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), era de 70%. Na prática, em um plano de 10 MB, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8 MB.
A partir do próximo sábado, a velocidade média das conexões de banda larga não pode ser inferior a 80% do que foi contratado pelo usuário. O valor estabelecido anteriormente pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), era de 70%. Na prática, em um plano de 10 MB, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8 MB.
É preciso salientar que essa porcentagem não é a velocidade prática de download (que determina quanto tempo vai demorar para que algo seja baixado). O índice diz respeito à velocidade estipulada em contrato.
De acordo com essa mesma regra, a velocidade mínima não pode ser inferior a 40% do contratado em nenhum momento.
Para manter a média de 80%, as empresas poderão inclusive aumentar a velocidade em alguns dias e compensar perdas de outros dias. Antes da mudança o valor mínimo era 30%.
Para saber como está a velocidade da sua internet, a Anatel recomenda o site www.brasilbandalarga.com.br. O usuário que se sentir lesado deve fazer uma denúncia no site da instituição. As operadoras podem ser penalizadas com multas ou advertências, dependendo da gravidade do caso.
Com Jornal da Paraíba