Decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira (12) por, entre outros
motivos, o crime ter sido considerado de repercussão nacional
Eduardo dos Santos Pereira, um dos participantes do estupro coletivo da cidade de Queimadas, no Agreste a 130 quilômetros da Capital será julgado pelo Tribunal do Júri da comarca de João Pessoa.
O
pedido de desaforamento, ou seja transferência do júri popular foi
acatado durante sessão realizada na manhã desta quinta-feira (12) na
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O relator dos processos foi o juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado para substituir o desembargador João Benedito da Silva.
Ao
proferir o pedido de desaforamento em que transfere o julgamento do réu
da 1ª Vara da comarca de Queimadas para a Capital, o relator entendeu
que para que isso ocorra não é exigida a certeza da contaminação do
julgamento de valor dos jurados, basta a existência de dúvidas com
relação a indícios que possam alterar a serenidade do julgamento e
comprometer a sua imparcialidade.
Já o Ministério Público, em
suas razões recursais, também entendeu ser necessário o desaforamento,
ao alertar que o crime de estupro coletivo em Queimadas provocou grande
repercussão nacional e que, por isso mesmo, deve ser deslocado, para
atender interesse de ordem pública.
Eduardo dos Santos Pereira
foi pronunciado pelos crimes de estupro e de homicídios qualificados por
motivo torpe e meios que impossibilitaram a defesa das jovens Izabella
Pajuçara Frazão Monteiro e Michelle Domingues da Silva.
