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Decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira (12) por, entre outros motivos, o crime ter sido considerado de repercussão nacional

Eduardo dos Santos Pereira, um dos participantes do estupro coletivo da cidade de Queimadas, no Agreste a 130 quilômetros da Capital será julgado pelo Tribunal do Júri da comarca de João Pessoa.

O pedido de desaforamento, ou seja transferência do júri popular foi acatado durante sessão realizada na manhã desta quinta-feira (12) na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O relator dos processos foi o juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado para substituir o desembargador João Benedito da Silva.

Ao proferir o pedido de desaforamento em que transfere o julgamento do réu da 1ª Vara da comarca de Queimadas para a Capital, o relator entendeu que para que isso ocorra não é exigida a certeza da contaminação do julgamento de valor dos jurados, basta a existência de dúvidas com relação a indícios que possam alterar a serenidade do julgamento e comprometer a sua imparcialidade.

Já o Ministério Público, em suas razões recursais, também entendeu ser necessário o desaforamento, ao alertar que o crime de estupro coletivo em Queimadas provocou grande repercussão nacional e que, por isso mesmo, deve ser deslocado, para atender interesse de ordem pública.

Eduardo dos Santos Pereira foi pronunciado pelos crimes de estupro e de homicídios qualificados por motivo torpe e meios que impossibilitaram a defesa das jovens Izabella Pajuçara Frazão Monteiro e Michelle Domingues da Silva.
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