Mãe ameaçou a filha de 14 anos dizendo que a levaria para morar com o pai
O Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou a 10 anos e seis meses de prisão uma mãe que, por medo que seu
companheiro fosse embora, forçou sua filha de 14 anos a ter relações
sexuais com ele. A sentença do caso, que aconteceu em 2003 na cidade de
Pedreira (135 km de São Paulo), foi dada na sexta-feira (11).

De acordo com o processo, que correu em segredo de justiça, o homem
manteve relacionamento amoroso com a mãe por seis anos e, por diversas
vezes, tentou romper o romance, encontrando objeção por parte dela.
Em março de 2003, ele, “aproveitando-se da situação de carência por
que passava C. F. M., condicionou a manutenção do relacionamento à
prática de relações sexuais com sua filha. Obstinada em manter a
relação, C. F. M. comprometeu-se a convencer a Cíntia”.
Segundo a denúncia, a mãe então ameaçou a adolescente, dizendo-lhe
que caso não aceitasse manter relações sexuais com o companheiro, iria
deixá-la morando com o pai, fugitivo de uma penitenciária, e ameaçou que
se suicidaria caso o companheiro a abandonasse.
Ainda segundo a denúncia, Cíntia, sabendo que sua mãe já tentara se
matar em outras ocasiões e temerosa em residir com o pai, aceitou a
proposta.
Crime gravado - Após convencer a filha, a mãe levou o
companheiro até o quarto da adolescente e também ligou uma câmera
filmadora sem que ele percebesse. Depois dos abusos que aconteceram
naquela noite, a mulher continuou a ameaçar a filha e nas duas semanas
que se seguiram ainda houve outros três encontros.
À Justiça, a mãe alegou que a filha fez tudo por livre e espontânea
vontade. Afirmou que falou com a adolescente sobre a proposta de seu
companheiro e que, embora ela tivesse inicialmente recusado, depois
aceitou, por ver a mãe triste com o provável rompimento de seu relacionamento.
Já o companheiro negou que havia tido relações com a jovem, embora
ela tivesse feito a proposta. De acordo com ele, por diversas vezes a
adolescente teria se insinuado andando em casa de toalha e se exibindo.
Entretanto, o testemunho de um funcionário que alugou o aparelho de
filmagem usado por pela mãe e de outras duas pessoas que afirmaram ter
visto a fita, convenceram os desembargadores de que houve o estupro.
A fita nunca foi apresentada em juízo. De acordo com a mãe, quando
seu companheiro descobriu a existência da gravação exigiu a fita e a
quebrou.
Proteção fraternal - Segundo os psicólogos
judiciários que conversaram com a vítima, embora a adolescente tenha
confirmado as ameaças da mãe, ela também se esforçou para convencê-los
“do quanto atualmente a genitora vem desempenhando a contento as funções
maternas”.
Para os médicos, o fato de a mãe correr o risco de ser condenada aumenta o sentimento de culpa da adolescente.
A defesa dos condenados ainda não foi notificada da decisão do TJ e
afirmou que tentará recorrer da decisão no STJ (Superior Tribunal de
Justiça). Entretanto, há dúvidas se o processo possui os requisitos para
ser analisado pelo STJ.
Por Jean Ganso,com UOL