
Segundo o ministro, o decreto de indulto
é uma opção de política criminal. “Se é uma opção de política criminal,
é uma sinalização, seja para a criminalidade, para quem está preso,
seja para a sociedade, do que realmente se pretende combater de forma
mais dura, do que se pretende como prioridade na questão da
criminalidade”, disse o ministro.
Moraes explicou que, em relação aos
crimes praticados com violência, grave ameaça, roubo, roubo qualificado,
homicídio, os requisitos para a concessão do indulto serão mais duros.
Tradicionalmente, vinha sendo aplicado um requisito geral de pena de até
seis anos, independentemente do crime cometido. “Crimes mais graves,
até quatro anos, [terão] os requisitos mais pesados; de quatro a oito,
mais [pesados] ainda; e crime grave com pena superior a oito anos não
terá indulto, porque são crimes graves e a pessoa deve cumprir a sua
pena”, disse.
Segundo Moraes, essa divisão foi feita
para que os requisitos para concessão do indulto de crimes menores não
se iguale àqueles dos crimes mais graves. “Essa alteração [é] importante
porque na questão dos crimes sem violência ou grave ameaça, presentes
obviamente requisitos temporais e de comportamento, mas há um limite de
quem foi condenado até 12 anos. Quando o limite anterior eram 20 anos”,
disse. “A política criminal importante com o novo indulto é essa: crimes
sem violência ou grave ameaça, a ideia é que não há necessidade de
ficar muito tempo”.