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Traição: Definição Psicologia:

Segundo a psicoterapeuta Olga Inês Tessari, são vários os fatores que levam à traição: questões culturais, carências, insatisfação em relação a desejos e expectativas com o (a) parceiro (a), vingança, a busca pelo novo, o estímulo provocado pela sensação de perigo, ou mesmo de poder. "A ideia de posse existe em quase todas as relações estáveis e as cobranças de fidelidade são normais e aceitas pela sociedade." Segundo especialista a traição funciona como válvula de escape, pois quem trai é porque possui um motivo muito forte. Na maioria dos casos traição é mais comum em relacionamentos amorosos e cada dia que passa é mais comum, pois hoje em sociedade moderna porém ao mesmo tempo moralista a pressão psicológica é muito grande. Por isso segundo estudos algumas pessoas que ficam reprimidas com suas fantasias e anseios acabam cometendo o erro de trair alguém; isso só faz com que este indivíduo use uma espécie de "máscara" para esconder quem realmente é, ou gostaria de ser. O medo é o principal elemento para a traição.

O que é o ciúme?

Basicamente, ciúme é o medo de perder alguém amado para uma terceira pessoa. O ciúme normal é transitório e baseado em fatos. O maior desejo é preservar o relacionamento.

Algumas pessoas o encaram como prova de amor, zelo ou valorização do parceiro. Outros o consideram uma prova de insegurança e baixa autoestima.

Ciúme doentio

Já no ciúme patológico há o desejo inconsciente da ameaça de um rival, assim como o desejo obsessivo de controle total sobre os sentimentos e comportamentos do outro. Caracteriza-se por se exagerado, sem motivo aparente que o provoque, deixando o ciumento absolutamente inseguro e transformando-o num tremendo controlador, cerceador da liberdade do outro, podador de qualquer atividade que o parceiro queira fazer sem que ele esteja presente.

Dúvidas se transformam em ideias supervalorizadas, levando a pessoa a checar, verificar se ela tem fundamento. Checa celulares e ligações recebidas constantemente, quer saber quem enviou mensagens, que e-mails recebeu e por qual motivo, com quem falou e sobre o que, onde está e a que horas voltará, quem são os amigos e porque os têm; acha que se a pessoa se arruma para sair, mesmo que seja para o trabalho, está "se arrumando para encontrar o amante"; se há algum atraso é motivo de brigas e questionamentos intermináveis; e por mais que tente aliviar seus sentimentos, nunca estará satisfeito, permanecendo o mal estar da dúvida. Enfim, a vida a dois transforma-se num verdadeiro martírio.

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Quando a desconfiança mata o relacionamento

Dizem por aí que uma pitada de ciúme faz bem. Não duvido disso. Na medida certa, o sentimento pode esquentar o relacionamento. Um pouquinho de ciúme revela cuidado, desejo, vontade, querer… Mostra que não quer perder, que se importa, que o outro é o seu bem maior.

Entretanto, diferente do ciúme existe a desconfiança. E a desconfiança não faz bem. Afasta, separa.

A desconfiança pode surgir por dois motivos. A primeira, quando o parceiro tem um comportamento que gera o sentimento. Ou seja, dá ou deu motivos. Quem sabe já tenha sido infiel, vive um relacionamento desapegado, perdeu o interesse em algum momento do romance. O segundo motivo é de ordem particular.

Muito pessoal. Está na cabeça do desconfiado. Pode até ter uma razão externa: ter sido machucado, traído noutro relacionamento, por exemplo. Entretanto, não tem a ver com o parceiro atual. Não se curou. A insegurança é dele.

Esse sentimento é bastante perigoso. Geralmente, gera brigas, enfrentamentos e muita mágoa. O alvo da desconfiança pode fazer tudo, tentar mostrar-se confiável, fiel, mas nada põe fim ao problema. O sentimento está ali, corroendo a ambos. Os dois sofrem.

Outras vezes, a desconfiança se dá de maneira silenciosa. Pode não haver o confronto, mas existe a vigia constante. O desconfiado sente necessidade de ter as senhas do email, facebook, twitter e todas as redes sociais. Quer ver o extrato bancário. E o celular é objeto de constantes “investigações”.


Com ou sem brigas, a vítima sente-se acuada. Aos poucos, entristece e, por mais que ame o outro, vai se afastando. Passa a viver tenso, começa a ver fantasmas; acorda no meio da noite assustado. Tem medo até de si mesmo. Da pior maneira, descobre que não há graça naquelas crises. No início, talvez, até se sentia bem com as discussões motivadas por tanto “cuidado”. Entretanto, o tempo acaba roubando o “encanto” do que parecia ser inofensivo e revela o monstro da desconfiança que envenena o romance, tira a paz, a segurança, a felicidade do relacionamento.



Relacionamentos são baseados na confiança. Quando o laço é quebrado ou não existe, dificilmente se sustentam. Ainda que haja o desejo de tentar, de investir, enquanto houver dúvida, não haverá espaço para um amor pleno.

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Se não tiver cuidado o casamento conturbado pode terminar assim!

Crime Passional


O conceito popular para crime passional é um crime cometido por paixão.[1] O crime tipificado no inciso VII § 2º Art. 121 do Código Penal Brasileiro é Feminicídio.

O fato do crime ter sido cometido por motivo no qual figura o sentimento onde uma pessoa se sente dona de outra e quer que seu amor seja reconhecido como único, e se isso não acontece, a pessoa resolve cometer atos contra a vida da outra. Geralmente este tipo de crime é cometido por pessoas que argumentam se sentirem pouco valorizadas por seu companheiro (a) para justificar o controle e domínio que exercem sobre ele, considerando-o uma propriedade. Neste enquadramento, argumentando ter ciúmes devido aos comportamentos do(a) companheiro(a), reais ou imaginários, que não controlam, ciúmes estes gerados por essa situação, que os levam a cometer crimes. Crime passional não é um crime tipificado no Código Penal, mas é o nome que popularmente ainda se dá para "Feminicídio" (art. 121 do Código Penal). O chamado "crime passional" não só não se enquadra na figura penal atenuante de "violenta emoção", como é um "homicídio qualificado".

"Art 121. Matar alguém
Homicídio qualificado
§ 2º Se o homicídio é cometido:
Feminicídio
VII – (...) contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição"

Infelizmente

Jean Ganso!

Texto com adaptações da internet.
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