A prefeita Mônica Cristina sancionou, nesta quinta-feira (02), a Lei nº 382 de 01 de março de 2019, a qual dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica ou de água no município de Pilõezinhos em caso de corte do fornecimento do serviço por falta de pagamento de débitos em atraso.
De acordo com o artigo 1º da Lei Municipal 382/2019: “Fica proibida a cobrança de taxa de religação, por parte das empresas concessionárias de fornecimento de energia elétrica e água do município de Pilõezinhos, por atraso no pagamento das respectivas faturas.”
Além da vedação da cobrança da referida taxa, a Lei também estabelece que no caso de corte do fornecimento por atraso no pagamento do débito que originou a interrupção do serviço, a empresa responsável DEVERÁ restabelecer o fornecimento de energia ou água, sem qualquer ônus ao consumidor, no prazo MÁXIMO de 24h (vinte e quatro horas) após a quitação do débito.
De acordo com o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, esta ação (cobrança da taxa de religação) constitui uma prática abusiva. Pois, o referido Código estabelece que:
Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
A Lei Municipal 382/2019 estabelece em seu artigo 5º que em caso de descumprimento da Lei, as concessionárias poderão ser acionadas judicialmente, conforme medidas previstas no CDC.
De acordo com Luiz Rizzatto Nunes, juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo e professor de direito do consumidor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, essa taxa é absolutamente ilegal. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a interrupção de serviços públicos essenciais por falta de pagamento. Logo, não se pode admitir a cobrança de uma taxa para restabelecer um serviço que não poderia ter sido cortado.
Ainda de acordo com o juiz Luiz Rizzatto, o consumidor é pressionado a pagar porque precisa da água ou energia. Como a cobrança é abusiva, ele pode entrar na Justiça para pedir a devolução do que pagou em dobro, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, cobrar taxa de religação do consumidor nos serviços de água e energia, constitui-se ato abusivo e pode acarretar indenização para quem se sentir lesado pela prática de tal ato.
Da Assessoria
Prefeitura de Pilõezinhos