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Mais uma decisão favorável para os advogados municipalistas. O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Primeira Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que afirmou ser legal a contratação de advogados pelo Poder Municipal sem licitação. A instância superior não reconheceu do recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás que entendia ser improbidade administrativa a inexigibilidade do processo licitatório nesses casos. A decisão foi do ministro Mauro Campbell Marques. O processo é Agravo em recurso especial 1.345.349 – GO (2018/0205835-9), tendo o Ministério Público Estadual perdido nas instâncias anteriores.
Os advogados municipalistas comemoraram mais esta decisão da Corte Superior, e renovam a confiança de que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 45, irá confirmar a legalidade das contratações por inexigibilidade, conforme determinada na Lei de Licitações.
O Presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista, APAM, advogado Marco Villar, disse que “essa decisão vem a confirmar aquilo que estamos defendendo, a legalidade das contratações conforme possibilidade constante na lei de licitações, de forma harmônica com a OAB, estamos acompanhando todos estes processos de perto, bem como estamos propondo ações específicas para defesa do direito legítimo da advocacia municipalista afastando de vez qualquer tentativa de criminalização de nossa atuação.” Afirmou.
Por Jean Ganso.
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