O Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), vem manifestar sua contrariedade à iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) em desinstalar e rebaixar comarcas em nosso estado.
A presença do Poder Judiciário nas cidades onde as comarcas estão instaladas não é apenas elemento facilitador do acesso à Justiça, direito fundamental de cada cidadão e que, diga-se, revela-se ainda mais importante na Paraíba, estado dos mais pobres da federação, como também é importante fator de inibição da criminalidade, do combate à corrupção e da violação dos direitos individuais e sociais, promovendo a concretização dos direitos fundamentais e garantindo o Estado Democrático de Direito na circunscrição destas cidades.
Em que pese o atual cenário econômico pelo que passa o país recomendar a contingência de recursos e diminuição de custos, tais razões não devem fundamentar a supressão das comarcas. A presença do Poder Judiciário não pode ser objeto de mensuração meramente econômica e enxergada pelo ângulo do custo financeiro da sua manutenção, mas sim, e sobretudo, pelo asseguramento da sua função pública. Os índices de desenvolvimento social e humano são medidos e avaliados pela correta observância das políticas públicas que preservem o que foi conquistado no tecido social e as incrementem nos locais e para as pessoas que ainda não foram atingidas.
A desinstalação das comarcas é um grave retrocesso social, como o foi o rezoneamento de zonas eleitorais. Fragiliza e acentua as vulnerabilidades dos mais pobres e, mais grave, passa a imagem de abandono e desprezo pelo estado aos seus cidadãos.
Ao mesmo tempo que rejeita e se posiciona contrário à desinstalação das comarcas, ainda não ocorrida, o Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba, sugere ao Tribunal de Justiça do Estado que não adote essa infeliz medida, ao passo que se coloca à disposição para a busca de mecanismos mais eficazes para a contenção de gastos, sem prejuízo da prestação jurisdicional aos cidadãos paraibanos.
Paulo Antonio Maia e Silva
Presidente da OAB PB
Jairo de Oliveira Sousa
Presidente da subsecional de Campina Grande
Antonio Teotônio de Assunção
Presidente da subseção de Guarabira
Lincon Bezerra de Abrantes
Presidente da subseção de Sousa
Paulo Cesar de Medeiros
Presidente da subseção de Patos
João de Deus Quirino Filho
Presidente da subseção de Cajazeiras
Thalio Rosado de Sá Xavier
Presidente da subseção de Catolé do Rocha
José Marcilio Batista
Presidente da subseção do Vale do Piancó
Jaques Ramos Wanderley
Presidente da subseção de Pombal