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Mônica - prefeita de Pilõezinhos
Mônica – prefeita de Pilõezinhos
Oito das 26 prefeituras que tiveram as contas bloqueadas pelo Tribunal de Contas do Estado, na semana passada, já estão liberadas para movimentar os recursos municipais nesta terça-feira (3). Foram elas: Lastro, Lagoa Seca, Fagundes, Belém de Brejo do Cruz, Conde, Pilõezinhos, Itabaiana e Patos. Pela manhã, o presidente da Corte, em exercício, conselheiro André Carlo Torres Pontes, recebeu, em audiência, os prefeitos de Lastro, Athayde Gonçalves Diniz, e Patos, Dinaldo Wanderley. 

Também do Conde, Marcia Lucena; Fagundes, Magna Madalena Brasil Risucci e Belém do Brejo do Cruz, Cláudio Maia Pimenta, oportunidade em que assinou os desbloqueios das contas, após requerimento dos titulares.
 
Em conversa com o prefeito Athayde Diniz, do Lastro, André Carlo lembrou as recomendações do TCE para que os prefeitos providenciem o bloqueio das respectivas contas por meio de ato legal e façam avaliações de todos os pagamentos que estejam programados, inclusive em relação a compensações a serem consolidadas e no que diz respeito às folhas de pessoal.

No documento o Tribunal de Contas, considerando suas atribuições como órgão orientador e de controle externo, nos termos da Constituição Federal, convidou os prefeitos a comparecer ao órgão, no mesmo período, 03 a 06 de janeiro, para, querendo, formalizar a solicitação de desbloqueio das contas bancárias dos respectivos municípios, firmando assim o compromisso de regularizar as causas que ensejaram o bloqueio até o final do mês.

O TCE determinou o bloqueio das contas bancárias das 26 prefeituras na quinta-feira (29/12/16), tendo como base técnica nos relatórios da auditoria, complementados pelas análises da Consultoria Técnica do TCE-PB. No ofício endereçado aos bancos, o TCE-PB assegura a liberação de recursos apenas para o pagamento dos salários de servidores. De acordo com o ofício circular, as irregularidades configuram afronta às normas que disciplinam a matéria, com base nas exigências da Resolução Normativa (RN TC 03/2014).
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