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Os membros que integram a Primeira Seção Especializada Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba, foram unânimes em acompanhar o voto do desembargador José Ricardo Porto, que concedeu a segurança, para determinar que a Secretaria de Saúde do Estado forneça a um paciente o medicamento “Bicalutamita 50 mg”, para o tratamento de carcinoma prostático (câncer na próstata).

O julgamento aconteceu durante sessão nesta quarta-feira (1), onde foi apreciado o Mandado de Segurança de nº 2000369-15.2013.815.0000. No voto, o desembargador-relator, José Ricardo Porto, determinou que o fornecimento seja feito pelo tempo necessário ao tratamento do paciente, sob pena de multa diária e pessoal à autoridade apontada coatora, no montante de R$ 1 mil até o limite de R$ 500 mil.

Conforme os autos, na contestação, pelo fato do medicamento não integrar a lista dos remédios gerenciados pelo Sistema Único de Saúde, o Estado da Paraíba requereu “a dispensa ao paciente de um medicamento de igual eficácia e menos oneroso, constante da lista do SUS, ou não havendo, outro genérico ou similar, com o mesmo princípio ativo”.

Por outro lado, o desembargador José Ricardo Porto alegou que o ente público não comprovou que existe medicamento de igual eficácia na lista do SUS, tampouco genérico ou similar com mesmo princípio ativo, apesar de ter tido oportunidade para tanto através de parecer técnico, “o qual apenas se restringiu a afirmar que o referido medicamento não faz parte do elenco de medicamentos dos serviços gerenciados pelo nível estadual do SUS”.

Por fim, o desembargador José Ricardo Porto ratificou a liminar concedida pelo juízo do primeiro grau, que arbitrou a multa diária a incidir sobre o patrimônio da autoridade coatora, no patamar entre R$ 1 mil a R$ 500 mil.

“Por oportuno, destaco que o julgador deve aplicar a lei em atendimento aos fins sociais a que ela se dirige, de forma a preservar os mais importantes bens a serem tutelados, como a saúde e a vida”, ressaltou.


Por Parlamento PB
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