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Foram reprovadas as contas de 2012 dos municípios de Serra Grande, Cabedelo, Caaporã, São José do Brejo do Cruz e São João do Tigre; cabem recursos contra decisões

Em sessão nesta quinta-feira (30), o Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2012 do ex-prefeito de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, a quem impôs o débito de R$ 1.259.148,23 por despesas irregulares, conforme entendimento do conselheiro Fernando Catão, relator do processo. O ex-prefeito, que deixou de apresentar defesa, ainda poderá terá o direito em grau de recurso.

Despesas prejudiciais ao patrimônio público também levaram à desaprovação das contas de 2012 do ex-prefeito de Cabedelo, José Francisco Régis, a quem foi imposto, neste caso, o débito de R$ 100 mil, como entendeu o relator Arnóbio Viana.

Houve reprovação, ainda, das contas de 2012 encaminhadas ao TCE pelo prefeito de Caaporã, João Batista Soares, em razão de irregularidades que incluíram despesas sem licitação acima de R$ 1,8 milhão, processo sob a relatoria, ainda, do conselheiro Catão.

Gastos além de R$ 800 mil, também não licitados, contribuíram, entre outras falhas, para a desaprovação das contas de 2012 do prefeito de São José do Brejo do Cruz, Aldineide Saraiva de Oliveira, como propôs o auditor substituto de conselheiro Marcos Antonio da Costa. Outro ex-prefeito com as contas de 2012 reprovadas foi Eduardo Jorge Lima de Araújo, do município de São João do Tigre. Dele o TCE quer a devolução de R$ 16.865,00 aos cofres municipais, como decidiu o relator Antonio Cláudio Silva Santos. Cabem recursos contra todas essas decisões.

Por Redação 
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