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Nesta segunda-feira (24), a juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá emitiu no início da sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) seu voto contra a cassação do mandato do governador Ricardo Coutinho (PSB) e de sua vice, Lígia Feliciano (PDT). Ela seguiu o voto do relator do processo, desembargador Romero Marcelo, entendendo que não teria havido relevância ou potencialidade na concessão de benefícios do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral 1954-70, mais conhecida como da Aije da PBPrev foi movida pela Coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo então candidato ao Governo da Paraíba pelo PSDB Cássio Cunha Lima contra o governador Ricardo Coutinho (PSB). Em seu voto, na semana passada, Romero Marcelo havia reconhecido que houve mais celeridade no deferimento de pensões e aposentadorias no segundo semestre de 2014 no Instituto de Previdência do Estado, mas afirmou que o interesse público foi ressaltado já que todos os beneficiários receberam apenas o que tinham direito.
O juiz Breno Wanderley foi o quarto magistrado a votar a AIJE da PBPrev, após o voto da juíza Michelini Jatobá. Ele destacou em seu voto que pode observar como todos os pagamentos foram realizados de acordo com o que prevê a legislação, apesar do descompasso, alguns anos foram pagos valores menores, e outros maiores em outros anos. Magistrado disse não ter percebido desvio de função, e que o Governo não pode parar, seja num ano eleitoral, ou não.
Breno votou pela absolvição do governador Ricardo Coutinho, consignando o placar de 3 a 1, e argumentou que “pagar o atraso é dever do Estado, não é favor ou moeda eleitoral, todos os pagamentos estão acobertados pelo órgão previdenciário, e ilações não podem justificar a cassação do mandato, e se a reeleição é legal e legítima, a administração não pode ficar engessada”.
O juiz federal Emiliano Zapata, que seria o próximo a votar, pediu vistas dos autos e prometeu emitir seu voto na próxima sessão, que será realizada no dia 4 de maio.
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