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A Promotoria de Justiça de Guarabira ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Guarabira, Maria de Fátima de Aquino Paulino, o ex-secretário de Finanças, Manoel Clementino de Oliveira, e o fiscal de obras Alan dos Santos Galdino por terem concedido uma área pública, localizada na Rua Otacílio de Lira Cabral, onde existia uma praça pública, em benefício de Rozival Soares da Silva, que também é alvo da ação.

Segundo a promotora de Justiça Andréa Bezerra Pequeno Alustau, uma investigação realizada na Promotoria de Guarabira, a partir de denúncia formulada por um morador, constatou a concessão de bem público imóvel de uso comum do povo a uma pessoa física, sem qualquer tipo de contrapartida ou benefício social, para instalação de atividade comercial de caráter eminentemente lucrativo. O fato ocorreu em maio de 2011, durante mandato da ex-prefeita.

De acordo com a investigação, Rozival Soares procurou a então prefeita Maria de Fátima Paulino e pediu a doação de um terreno pertencente a Prefeitura de Guarabira. Com o aval da prefeita, Rozival Soares e o fiscal de obras Alan Galdino procuraram o então secretário de Finanças, Manoel Clementino, para que se procedesse a entrega de alvará para construção de um imóvel comercial e residencial, no terreno onde ficava a Praça Pública localizada na Rua Otacílio de Lira Cabral. A carta de habite-se para ligação de água foi concedida no mesmo dia, em descumprimento ao Código de Obras do Município. Além disso, o alvará foi concedido sem qualquer formalidade e sem obedecer aos requisitos legais.

“Não há no ato a demonstração de qualquer interesse público justificado, pelo contrário, há, sim, a privação de bem de uso comum do povo (praça) em benefício de uma única pessoa, para atendimento de interesse puramente particular, violando gravemente o ordenamento jurídico pátrio, posto que não foi precedido de devido processo legal”, diz a promotora na ação.

Para a promotora, a ex-prefeita, o ex-secretário e o fiscal de obras, prevalecendo-se de seus cargos públicos, causaram prejuízos à Prefeitura de Guarabira, ao promoverem a concessão de direito real de uso bem de uso comum do povo, sem obediência ao regramento legal e aos princípios da administração pública, praticando, com isso, atos de improbidade administrativa.

Com relação ao beneficiário Rozival Soares, a promotora destaca que “não há como se vislumbrar qualquer tipo de boa-fé na conduta, evidenciada pela forma como conduziu todo o processo, desde a obtenção do alvará de construção, a execução da obra e postura posterior, não recolhendo qualquer tipo de tributo, locupletando-se, ainda mais, dos cofres públicos”.

Pedidos

A ação requer a condenação dos quatro envolvidos por ato de improbidade administrativa, aplicando sanção de perda da função pública eventualmente exercida; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil no importe de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público, quando do exercício de seu cargo; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Também é requerido na ação a condenação do Município de Guarabira a retirar todas as edificações irregulares existentes na Praça Pública localizada na Rua Otacílio de Lira Cabral. O Município de Guarabira não tomou nenhuma providência, até os dias atuais, permanecendo a construção irregular em plena praça pública, devendo, portanto, ser compelido, pelo Poder Judiciário, a adotar medidas para sustar a lesão ao Erário, retomando a posse do bem imóvel objeto desta ação”, afirma a promotora.


(Portal do Ministério Público)
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